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Portaria nº521/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato - PP SRP nº004/2025
Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.
PORTARIA Nº 521/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 732/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.
GESTOR DO CONTRATO:
WEDINA DA LUZ BRAZ, Matrícula 2710
FISCAL DE CONTRATO:
RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, Matrícula 2644
FISCAL TÉCNICO:
LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA, CREA Nº 21667 D/AC
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO Nº 164 / 2025
EMPRESA: J. D. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 49.125.098/0001-00
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2025 SEMAF PMA
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025
ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras e serviços comuns de engenharia para Reforma do Prédio da Prefeitura Municipal, com área aproximada de 453,10 m2 (quatrocentos e cinquenta e três virgula dez) metros quadrados, por meio da EMENDA PARLAMENTAR: 202440780006 – MÁRCIO BITTAR, PLANO DE AÇÃO: 09032024-073570 / 2024, PROGRAMA: 09032024.
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 525 / 2025.
Acrelândia, 23 de setembro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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