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Portaria nº036/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº003/2022 - Adesão/Carona N°001/2022
DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA Nº 036/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público Maykon Douglas Castro Sampaio, matricula nº: 2712, para atuar como fiscal do contrato 003/2022
PORTARIA N° 036/2026
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 036/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público Maykon Douglas Castro Sampaio, matricula nº: 2712, para atuar como fiscal do contrato 003/2022 – Empresa: A P MENEZES LTDA- 07.562.983/0001-07, Referente ao serviço de Manutenção de computadores e rede, para atender a Secretária Municipal de Assistência Social e CRAS em suas atividades Administrativas de rotina, para garantir o cumprimento dos trabalhos, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326.
Processo Adm:101/2021 Pregão/ Ata: 049/2021
| CONTRATO | OBJETIVO | FORNECEDOR | CNPJ |
|---|---|---|---|
| 003/2022 | Referente ao serviço de Manutenção de computadores e rede, para atender a Secretária Municipal de Assistência Social e CRAS em suas atividades Administrativas de rotina, para garantir o cumprimento dos trabalhos . | A P MENEZES LTDA | 07.562.983/0001-07 |
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 013/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 003/2022.
Acrelandia, 18 de Setembro de 2026
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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