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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria N°547/2026 Gestor e Fiscal do Convênio N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 547/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 775/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL do CONVÊNIO Nº 001/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONVÊNIO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DO CONVÊNIO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL TÉCNICO: LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA, CREA Nº 21667 D/AC responsáveis pelo convênio abaixo relacionado: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001 / 2026 CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB CNPJ: CONVENENTE CNPJ: INTERVENIENTE TÉCNICO: VALOR: OBJETO: 34.035.167/0001-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 84.306.737/0001-27 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) O presente Convênio tem por objeto o apoio ao desenvolvimento e à infraestrutura urbana e rural no Município de Acrelândia, mediante a execução de ações, serviços, obras, intervenções, melhorias e demais atividades correlatas em áreas urbanas, visando à qualificação dos espaços públicos, à melhoria da infraestrutura municipal, ao fortalecimento da capacidade de atendimento das demandas locais e à promoção do desenvolvimento urbano, em parceira com o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB.
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Julho de 2026. Acrelândia, 06 de outubro de 2026.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de outubro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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