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LEI Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026

Cria Projetos/Atividades no QDD de 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia.

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 942 DE 19 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação de Projetos/Atividades no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, e dá outras providências”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, os seguintes Projetos/Atividades, com a finalidade de assegurar a correta execução orçamentária e financeira de recursos vinculados às políticas públicas de saúde:
I – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica;
II – Assistência Financeira Complementar – Piso Nacional da Enfermagem.

Art. 2º Para o Projeto/Atividade Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica, ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias, com as respectivas fontes de recursos, elementos de despesa e valores:
I – Fonte 1.600 – Recursos do SUS – Transferências Fundo a Fundo:
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
d) Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
II – Fonte 2.600 – Recursos de Superávit Financeiro:
a) Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
b) Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
c) Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
d) Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º Para o Projeto/Atividade Assistência Financeira Complementar – Piso Nacional da Enfermagem, ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:
I – Fonte 1.605 – Assistência Financeira Complementar da União:
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) Elemento de Despesa 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 226.881,00 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária em vigor.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização com o disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 19 de março de 2026.

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

21 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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