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LEI Nº941 DE 19 DE MARÇO DE 2026

Altera prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 941 DE 19 DE MARÇO DE 2026.

“Altera a redação do Art. 2° da Lei Municipal n° 926, de 04 de agosto de 2025 para prorrogar em caráter excepcional o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 926 de 04 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS até o dia 31 de dezembro de 2026.......(NR)”

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 19 de março de 2026.

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

21 de março de 2026

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