LEI Nº 717 DE 08 DE ABRIL 2020.
“Cria a Frente de Trabalho para enfrentamento do
Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município
de Acrelândia e dá outras providências”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Municípiode Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1° Fica criada a Frente de Trabalho no âmbito do Municípiode Acrelândia para realizar ações de enfrentamento e execução
de ações de enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Fica declarado o caráter essencial e emergencial da implantaçãoda Frente de Trabalho a que se refere o caput deste Artigo, devidamente
amparo pelo Estado de Calamidade declarado pelo Decreto nº 053, de31 de março de 2020 e aprovado em 1º de abril de 2020, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Acre.
Art. 3º As funções autorizadas para contratação, bem como as
quantidades e remunerações a serem pagas, encontram-se inseridas
no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Fica vedado a contratação de profissionais alémdas quantidades estipuladas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º A contratação regida por esta Lei consiste em contratação
temporária em caráter excepcional em conformidade com o art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
Art. 5º A contratação referida nesta Lei será procedida através de Contratode Prestação de Serviços, devendo consta cláusulas identificando a
função contratada, as atividades a serem desenvolvidas, o prazo de
vigência e o valor da remuneração.
Art. 6º O contrato não gerará vinculo empregatício ou profissionalou quaisquer outros direitos além dos valores definido para a
respectiva função conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Os contratos de prestação de serviços terão a duração de 03 (três)meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados
por até igual período, caso persista os efeitos da pandemia causada pelo
Novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária específica.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-sedisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 08 de Abril de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei 717/2020 Cria a Frente de Trabalho para enfrentamento do Novo Coronavírus
DOEAC nº 12.777
Página(s) 45-46
Data 13/04/2020