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Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708

Legislação
Lei Municipal

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LEI Nº 722 DE 27 DE ABRIL DE 2020.
 

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município

de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono

a seguinte lei.


Art. 1º O caput e o Parágrafo Primeiro, do Art. 2º,

da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020, passam a ter

as seguintes redações:
“Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º fica a Prefeitura Municipal
de Acrelândia, autorizada a repassar à Santa Casa de Misericórdia, a
importância de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) anual.


Parágrafo primeiro: “Os repasses mensais deverão ocorrer até

o dia 20 (vinte) de cada mês, em parcelas fixas conforme

cronograma de desembolso.”


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

e revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 27 de Abril de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12787

27 de abril de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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