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Decreto nº172/2026 - Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de outubro de 2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 172 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026, em primeiro turno, no dia 04 de outubro de 2026, domingo, conforme Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que, para a realização do pleito eleitoral, a Justiça Eleitoral utiliza prédios e espaços públicos destinados aos locais de votação, bem como conta com o apoio logístico de órgãos e entidades públicas;
CONSIDERANDO a participação e o apoio de servidores públicos municipais nas atividades necessárias à organização, logística e realização do processo eleitoral, inclusive na disponibilização de veículos, espaços, equipamentos e outros meios necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, recolhimento de materiais, equipamentos e veículos, bem como do restabelecimento das condições normais de funcionamento dos prédios e espaços públicos municipais utilizados durante o processo eleitoral;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais no dia imediatamente posterior à realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Acrelândia.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e às atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de urgência e emergência em saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância, segurança patrimonial e outros assim definidos pelos respectivos órgãos municipais.
§ 1º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração organizar, quando necessário, escalas de servidores para assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços essenciais.
§ 2º Os servidores designados para atividades essenciais ou convocados para o serviço deverão cumprir normalmente suas respectivas escalas, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
Art. 3º Os órgãos e unidades administrativas que, em razão de suas atribuições, necessitem realizar atividades relacionadas à devolução, organização, recolhimento ou recebimento de prédios, veículos, equipamentos e demais bens utilizados no apoio à Justiça Eleitoral deverão manter servidores em número suficiente para a execução dessas atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, 01 de outubro de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de outubro de 2026
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