top of page

Decreto N°01/2023 - Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC – UFIPAC

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

DECRETO DE Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal

o Parágrafo Único do art. 8º

da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020

acrescido pela Lei Municipal nº 820 de 22 de dezembro de 2022

e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica
desta Municipalidade.

DECRETA.
Art. 1º -
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder

Executivo Municipal, o Parágrafo Único do art. 8º

da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020,

acrescido pela Lei nº 820 de 22 de dezembro de 2022,

a qual trata acerca da majoração da Unidade Fiscal Padrão do Município

de Acrelândia/AC – UFIPAC, corrigidos com base na variação do INPC/IBGE,

no valor de R$ de 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Acrelândia/AC, 03 de janeiro de 2023.

Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13446

5 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page