📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N°01/2023 - Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC – UFIPAC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
DECRETO DE Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal
o Parágrafo Único do art. 8º
da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020
acrescido pela Lei Municipal nº 820 de 22 de dezembro de 2022
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica
desta Municipalidade.
DECRETA.
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, o Parágrafo Único do art. 8º
da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020,
acrescido pela Lei nº 820 de 22 de dezembro de 2022,
a qual trata acerca da majoração da Unidade Fiscal Padrão do Município
de Acrelândia/AC – UFIPAC, corrigidos com base na variação do INPC/IBGE,
no valor de R$ de 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia/AC, 03 de janeiro de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13446
5 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

