top of page

LEI DE Nº 820 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


“Acrescenta o parágrafo único ao art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020 e dá outras providencias. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - O Art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...).
Parágrafo Único: a Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC, terá suas respectivas majorações de acordo com os valores disponíveis
nos anexos I e II e III respectivamente. ”


Art. 2º – Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber.


Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de dezembro de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA


ANEXO I
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE ITBI – EM UFIPAC ZONA HOMOGÊNEA - MERCADO REGIONAL DE TERRA
TIPOLOGIA DE USO Distância
Acima 35 Km
Distância de 25 km a
35 km
Distância de 15 Km a
25 km
Distância de 5 Km até
15 km Distância até 5km
Colônia 2.312,09 /ha 3.390,41 /ha 4.468,75 /ha 5.139,06 /ha 5.652,96 /ha
Chácaras Localizadas no
Perímetro Urbano - - - -
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE ITBI – EM UFIPAC
ZONA HOMOGÊNEA - MERCADO REGIONAL DE TERRA
TIPOLOGIA DE USO Distância
Acima 35 Km
Distância de 25 km a
35 km
Distância de 15 Km a
25 km
Distância de 5 Km até
15 km Distância até 5km
Colônia 55,33 /ha 81,15 /ha 106,95 /ha 123,00 /ha 135,30 /ha
Chácaras Localizadas no
Perímetro Urbano - - - -
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
ANEXO II
VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR SETOR
SETOR QUADRAS VALOR BÁSICO DO M2 (EM UFIPAC)
01 09,10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 37, 38 e 39 1,70
02
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 31, 32, 33 (parcial), 34, 40, 41, 42, 43, 44,
45, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 (parcial), 59(parcial), 60 (parcial), 61 (parcial), 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71,
72, 73, 74,75,76, 78 (parcial), 84 (parcial), 85 (parcial) e 90
1,41
03 33 (parcial), 46, 47, 48, 49, 51, 58(parcial), 59(parcial), 50 (parcial), 61 (parcial), 62, 78 (parcial), e 84 (parcial) 0,83
04 35, 67, 68, 85 (parcial) 0,40
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
ANEXO III
VALOR METRO QUADADO (M2) EDIFICAÇÕES EM UFIPAC
RESIDENCIAL
1 – Simples – Madeira 7,90
2 – Regular – Mista 10,80
3 – Média – Alvenaria 14,67
4 – Alta – Especiais 19,50
5 – Sobrados 30,13
COMERCIAL
1 – Simples – Madeira 10,80
2 – Regular – Mista 15,63
3 – Média – Alvenaria 20,27
4 – Alta – Especiais 23,39
GALPÃO
1 – Galpão 7,90
VARANDAS / TELHADOS / TENDAS / GARAGENS E OUTRAS COBERTURAS
1 - Varandas / Telhados / Tendas / Garagens e outras coberturas 2,17


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei N° 820/2022 - Acrescenta o parágrafo único art. 8º da Lei Municipal nº 720

  • DOEAC nº 13.437

    Página(s) 47

    Data: 23/12/2022

bottom of page