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- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Acrelândia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( acrelandia.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@acrelandia.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- DL 15/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR | PM Acrelândia
DL 15/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 15/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO(A): DENTAL BÉLIA LTDA CNPJ N°: 04.043.808/0001-07 VALOR: R$ 17.281,53 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO(A): J. S NUNES - ME CNPJ N°: 040.802.993/0001-30 VALOR: R$ 1.868,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RETIFICAÇÃO Na ratificação da dispensa de licitação Nº 15/2021, publicada no DOE no Dia 14 de abril do corrente ano – edição de nº 13.022, à folha 38: Onde se lê: Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO AS UBS`s – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: DENTAL BÉLIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.043.808/0001-07, situada à Rua Manoel Cesário, Nº 234, Capoeira Centro Rio Branco-Ac, com valor total de R$ 17.281,53 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos). Leia-se: Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO AS UBS`s – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: DENTAL BÉLIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.043.808/0001-07, situada à Rua Manoel Cesário, Nº 234, Capoeira Centro Rio Branco-Ac, como vencedora dos itens: 1, 2, 3 e 5, com valor total de R$ 15.034,25 (quinze mil e trinta e quatro reas e vinte e cinco centavos). Acrelandia Ac, 19 de Abril de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal ************************************************** DOEAC 013.026 RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2021 ************************************************** DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO AS UBS`s – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: DENTAL BÉLIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.043.808/0001-07, situada à Rua Manoel Cesário, Nº 234, Capoeira Centro Rio Branco-Ac, com valor total de R$ 17.281,53 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos). Acrelândia - Acre, 09 de abril de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13022 38 14/04/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°017/2025 - Nomear Regiane Carlos Lima | PM Acrelândia
Decreto N°017/2025 - Nomear Regiane Carlos Lima | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2025 - Nomear Regiane Carlos Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 017 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Regiane Carlos Lima no cargo de Diretora II de Administração e Gestão de Pessoas CC-5 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 48 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PPA 2022 a 2025 | PM Acrelândia
PPA 2022 a 2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2022 a 2025 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia PPA 2022-2025 - LEI DE Nº 783 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2022-2025 e dá Outras Providências. ” >>>>> IR PARA OS ANEXOS <<<<< Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 13/12/2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 027/2020 - Conceder, meia diária ao Senhor Davi das Virgens Andrade | PM Acrelândia
Portaria N° 027/2020 - Conceder, meia diária ao Senhor Davi das Virgens Andrade | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 027/2020 - Conceder, meia diária ao Senhor Davi das Virgens Andrade Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 27/2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º . Conceder, meia diária ao Senhor Davi das Virgens Andrade, Secretário Municipal de Administração portador do CPF: 521.525.882-15, por seu deslocamento via terrestre no Município de Rio Branco, para buscar os veículos adquiridos pela Secretaria de Administração, através de Procedimento Licitatório, data de afastamento 10 de agosto de 2020. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 10 dias do mês de agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12856 54 11/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 062/2020 Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 062/2020 Abre crédito adicional - suplementar | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2020 Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000062/20 de 8 de Abril de 2020 Abre crédito adicional - extraordinário - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000715/20 de 8 de Abril de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 42.106,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 42.106,56 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Abril de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 67 29/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 339/2023 - Exonerar JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia
Decreto 339/2023 - Exonerar JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 339/2023 - Exonerar JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 339 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA do cargo de Coordenador de Almoxarifado CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de Outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Outubro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 61 19/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 019/2020 - Elaboração de um serviço de georreferenciamento | PM Acrelândia
DL 019/2020 - Elaboração de um serviço de georreferenciamento | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 019/2020 - Elaboração de um serviço de georreferenciamento Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO 126/2020 EXTRATO DE CONTRATO 126/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 CONTRATADA: HARRYSON SILVA ANDRADE CPF N° 010.437.342-36 VALOR: R$ 6.821,21 VIGÊNCIA: 01/09/2020 DATA DA ASSINATURA: 22/06/2020 Objeto: Contratação de técnico especializado em elaboração de um serviço de georreferenciamento. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ – 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Edmundo Pinto nº 810, Centro – Acrelândia – Acre neste ato representado pelo Prefeito Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Ederaldo Caetano de Souza. CONTRATADA: HARRYSON SILVA ANDRADE. inscrita no CPF N° 010.437.342-36, com o CREA - 20953 D AC Valor Total: R$ 6.821,21 (seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e um centavos). Programa de Trabalho: 2.009-Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00- outros serviços de terceiros – pessoa física Fonte: 001 Redu:129 Vigência Contratual: 01/09/2020 data da assinatura: 22/06/2020. Acrelândia/AC, 22 de Junho de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12832 64 06/07/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil | PM Acrelândia
Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil, possibilita que a Pessoa Jurídica regularize uma área para receber resíduos da construção civil, como também realizar a triagem (separação) desses resíduos. Para explorar essa atividade, é necessário que a Pessoa Jurídica solicite a Licença Ambiental Simplificada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Exercer atividade que exige licenciamento ambiental; Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informardois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S) ou OCA, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental e na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença Ambiental Simplificada par atividade de área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e pelo Telefone (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°369/2025 - Ceder a Estevão de Souza Ferreira | PM Acrelândia
Portaria N°369/2025 - Ceder a Estevão de Souza Ferreira | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°369/2025 - Ceder a Estevão de Souza Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 369/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 92 01/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 095/2024 | PM Acrelândia
2º Termo Aditivo ao Contrato N° 095/2024 | 316 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 095/2024 2º Termo Aditivo - Contrato nº 095/2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial N° 007/2023... PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATANTE... G.S. SILVEIRA LTDA... GRÁFICA AMORIM JUNIOR... CONTRATADA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 095/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 095/2024 por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 316 30/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2016 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril | PM Acrelândia
RGF de 2016 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2016 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/05/2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - CHP N°003/2026 - Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde | PM Acrelândia
Cotação de Preço - CHP N°003/2026 - Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - CHP N°003/2026 - Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DO PRAZO E FORMA DE ENVIO As organizações interessadas deverão solicitar o Termo de Referência completo e enviar suas propostas de cotação devidamente preenchidas (conforme os eixos e rubricas do TR): Prazo Limite: Até o dia 28 de agosto de 2026. Canal de Envio: Exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail oficial da Secretaria de Saúde de Acrelândia: semsaacrelandia@gmail.com ou diretamente sob protocolo físico no Departamento de Licitações e Contratos do Município. Acrelândia – AC, 27 de agosto de 2026. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 44 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°084/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°084/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000084/22 de 4 de Abril de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 96 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 699/2019 TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO | PM Acrelândia
Lei 699/2019 TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 699/2019 TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 699 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou o Projeto de Lei nº 022/2019, através do Autografo nº 20/2019 e ele sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta, a título de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários, e Transferências de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento fixado nesta Lei, no exercício financeiro de 2019. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Suplementares dotações no valor R$ 505.309,85 (quinhentos e cinco mil e trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), com recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, com fulcro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 – GAB DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Funcional: 20.605.0810.1037 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 06 (CV) ........................505.309,85 TOTAL......................................................................................505.309,85 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Anular dotações no valor R$ 505.309,85 (quinhentos e cinco mil e trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), com recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, com fulcro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE Funcional: 12.365.0510.1.108 – Construção de Creches 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 06 (CV)..............5.309,85 TOTAL.....................................................................................505.309,85 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 18 de setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12638 Página não informada 19/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº005/2025 Picape Convênio N°085/2024 - Transferegov 959625 | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº005/2025 Picape Convênio N°085/2024 - Transferegov 959625 | 138 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº005/2025 Picape Convênio N°085/2024 - Transferegov 959625 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA CONTRATO N°107/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°107/2025 Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107/2025 ATA N°013/2024 - PE N°014/2024 - Pref de Bujari PROCESSO ADM. Nº021/2025 CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 04.582.979/0001-04 VALOR R$ 496.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA : 09/07/2025 * ********************************************************** TERMO DE ADESÃO ADESÃO N°005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 021/2025 SEMOTUR – PMA Adesão a Ata de Registro de Preços no 013/2024 Pregão Eletrônico SRP no 014/2024. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços no 013/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP no 014/2024, para Contratação de Empresa para serviço de aquisição de veículo pick-up – tipo caminhonete (sem condutor/motorista), com as seguintes características mínimas: Veículo utilitário a diesel tipo picape Cabine Dupla (CD), tração 4x4, com as seguintes especificações mínimas: Classificação: veículo utilitário novo, tipo picape CD montada sobre chassi, zero quilômetro; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior; Capacidade de transporte: Pessoal: mínima de 4 (quatro) passageiros e 1 (um) motorista; e Carga: mínima de 1.000 (mil) quilogramas (Admite-se variação a menor de até 5%). Motor turbo movido a diesel, com potência igual ou superior a 160 cv (cento e sessenta cavalos-vapor) (Admite-se variação a menor de até 5%); Tração 4x4 (quatro por quatro), permanente ou não; Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no máximo, no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à data de entrega do veículo; Direção hidráulica ou elétrica; e Pintura na cor BRANCA, para ser destinada à atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo de Acrelândia/AC. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIJARI/AC, por meio do aceite através do Oficio No 106/2025/GAPRE em 19 de maio de 2025, e aceite pela empresa AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 04.582.979/0001-04, no dia 12 de maio de 2025, para a Adesão de 02 veículo pick-up da referida Ata de Registro de Preços, totalizando o valor global de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), conforme descrição abaixo: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 04.582.979/0001-04, com sede na Via Chico Mendes, No 3.840, Bairro Areal, Cidade de Rio Branco/AC – neste ato, representada pelo senhor Chandyles Bruno de Almeida Oliveira, inscrito no CPF sob o no 005.976.912-23 e na Carteira de Identidade sob o no 1082584-3 – SSP/AC. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT V.UN. V.TOTAL 03 Veículo pick-up cabine dupla 4x4 diesel, 0 km, ano/modelo 2024/2024, com as seguintes especifica ções mínimas: motorização Mínima de 2.3, potência 190cv direção elétrica ou hidráulica, ar-condi cionado, vidros e travas elétricas, rádio Bluetooth Mp3, protetor de caçamba, protetor de cárter em aço, freios ABS. FABRICANTE: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA MARCA: MITSUBISHI FABRICAÇÃO: 2024 MODELO: 2025 VERSÃO: L200 TRITON GL UM. 02 248.000,00 496.000,00 VALOR TOTAL 496.000,00 Visando melhorar a qualidade do atendimento da administração pública e Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo do município de Acrelândia-AC, com uma melhor estrutura e equipamentos de qualidade, gerando conforto, agilidade, eficiência e eficácia. Sendo a referida adesão lastreada na Lei Federal no 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente a Lei no 8.078/1990. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia – Acre, 16 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 138 17/06/2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 | PM Acrelândia
Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 Resultado preliminar do PSS para contratação temporária de bolsistas para educação infantil rural em Acrelândia. Licitações Resultado Preliminar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº01/2026 RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 01/2026 PORTO LUIZ I: RAMAL PARAISO E RAMAL IGARAPÉ CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 22 Emerson Lopes Alves 90 2º 12 Osvaldina de Almeida Oliveira Nogueira 90 3º 37 Carla Beatriz Borges Pinto 45 4º 39 Caruane Dantas de Lima 20 PROJETO PORTO LUIZ I: RAMAL CAMPO NOVO, LINHA PRINCIPAL, LINHA 01,02,04 E INVASÃO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 02 Elizangela Leoncio do Nascimento 52 PROJETO PORTO LUIZ I: RAMAL DA JANETE E RAMAL CAMPO NOVO: LINHA PRINCIPAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 06 Rozirene Maia da Silva Alves 50 2º 19 Denilda Carvalho da Silva 30 PORTO LUIZ I: LINHA PRINCIPAL E LINHA 05 CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 35 Pamella Keully Silva Koller 55 2º 14 Marlene da Conceição Soares 45 3° 07 Karine dos Santos Lima 30 PROJ. PORTO LUIZ I: L. PRINCIPAL, L. 10, PROJ. ORION L. 01, RAMAL DA 11 E VILA REDENÇAO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 11 Jacqueline Aparecida Cardoso dos Santos Castro 55 2º 38 Maria Francisca Nascimento Magalhães 32 3° 04 Maria Eduarda Tavares Martins 15 4º 32 Valcinete Naciel do Nascimento 2 PROJ. ORION: LINHA02,04,05 E FINAL DA LINHA 04 DO CAMPO NOVO, DIVISA COM A L. 05 CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 05 Thalia Santos da Silva 32 RAMAL DO GRANADA KM 12 AO 24, LINHAS 12,14,16 E IGARAPE SECO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 10 Edineia Campo de Oliveira 96 2º 27 Karine Prado Costa Ribeiro 82 3° 36 Ana Vitória do Nascimento Gomes 30 4º 23 Marciana da Silva Costa 30 RAMAL DO GRANADA KM 24 AO 32, RAMAL DO L, RAMAL NOVO ENCANTO E R. DO CLÓVIS CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 29 Poliana Prado Costa de Lima 68 2º 24 Joyce Kelly Gama Pereira 60 RAMAL BIGODE, RAMAL DO BENGALA E BR 364 KM 80 AO 96 CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 41 Tauana de Souza Soares 50 2º 18 Beatriz Gonçalves de Oliveira 45 3º 15 Daniel de Souza Rocha Kokama 15 RAMAL DO PROGRESSO E RAMAL DOS POSSEIROS CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 17 Gecilda Matias da Silva 75 2º 33 Rosiane Maciel da Silva 52 3º 30 Ana Karoline de Souza Ferreira 47 4º 09 André Luiz Nogueira 45 5º 25 Larissa Pereira de Farias 32 6º 16 Girlandia Jeronimo de Lima 30 RAMAL DO PELÉ, RAMAL DO CARLITO E RAMAL DA GATA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 28 Franciele Gomes da Silva 62 2º 13 Francelina Camilo da Silva 60 3º 20 Tais Ribeiro da Silva 45 RAMAL ELETRÔNICA – LINHA 12, RAMAL DA MANGA E RIO NOVO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 26 Girlane do Carmo monteiro 50 BR 364 KM 111 AO 125, ENTRADA DO RAMAL DO PROGRESSO, ENTRADA DO MOCOCA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 08 Elisandra Araújo Borges 96 2º 34 Eliene Oliveira da Silva 79 3º 31 André Vágner Castro Barroso 30 RAMAL DO CARLÃO, LINHA MOSSORÓ, LINHA DEUS É PAI E FINAL DO RAMAL DO PELÉ CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 40 Lucas da Silva Nascimento 64 2º 03 Eliana Lopes do Nascimento 30 RAMAL MOCOCA, LINHA 10, FAZENDA MOCOCA E FAZENDA TRES BARRAS CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 01 Taissa Barros da Silva 64 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 39 09/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RATIFICAÇÃO - DL Nº001/2026 | PM Acrelândia
RATIFICAÇÃO - DL Nº001/2026 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RATIFICAÇÃO - DL Nº001/2026 Ratifica e homologa a contratação da empresa ACRE DIÁRIO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS para serviços de comunicação institucional. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa especializada para prestar serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial, com finalidade exclusiva de divulgar em jornal online atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas educativas e outras informações de interesse público da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, a Empresa: ACRE DIÁRIO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 40.304.331/0001-30, situada na Rua Valdomiro Lopes, ap 06, nº 750 – Bairro: Conquista, na Cidade de Rio Branco - AC, CEP: 69.918-764, com o valor mensal de R$ 8.428,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais), pelo período de 07 (sete) meses, totalizando um valor global de R$ 58.996,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343/24, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados. Acrelândia - AC, 25 de fevereiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 92 26/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°1562/2025 - Permanência de crianças e adolescentes nas festividades | PM Acrelândia
Portaria N°1562/2025 - Permanência de crianças e adolescentes nas festividades | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°1562/2025 - Permanência de crianças e adolescentes nas festividades Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 1562/2025 A Juíza de Direito Rayane Gobbi de Oliveira Cratz, titular da Vara Única da Comarca de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determina: Rayane Gobbi de Oliveira Juíza de Direito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°196/2024 -Conceder 0.5 diária CLEIA RAMOS DE LIMA | PM Acrelândia
Portaria N°196/2024 -Conceder 0.5 diária CLEIA RAMOS DE LIMA | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2024 -Conceder 0.5 diária CLEIA RAMOS DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº196/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pe la Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com ali mentação da servidora CLEIA RAMOS DE LIMA, COORDENA DORA DO UBS, lotada na Secretaria de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 54 02/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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