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  • Termo de Apostilamento N°225/2025 - Ferreira e Sobrinho Ltda | PM Acrelândia

    Termo de Apostilamento N°225/2025 - Ferreira e Sobrinho Ltda | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Apostilamento N°225/2025 - Ferreira e Sobrinho Ltda Altera dotação orçamentária do contrato para agenciamento de viagens e emissão de passagens. Contratada: Ferreira e Sobrinho Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025, CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E FRETAMENTO DE AERONAVES PARA VOOS INTERMUNICIPAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; FERREIRA E SOBRINHO LTDA. Com base na Adesão nº 009/2025, Processo Administrativo nº 055/2025 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024, PROCESSO TCE/AC Nº 999999.003658/2024-31, Órgão Gerenciador – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, FERREIRA E SOBRINHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 19.533.891/0001-70, situada a AV. Nova Avenida Ceará, 1195, Jardim de Alah, contato (68) 99952- 5202, e-mail: gerasfinanceiro@hotmail.com , CEP: 69915-526, Rio Branco/ AC, neste ato representado por THIAGO FERREIRA DE SOUZA, portador do RG 376136 SSP/AC e CPF 847.935.112-87, nesta capital doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TCE/AC nº 999999.003658/2024-31 e em e observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2024, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 225/2025, para incluir a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.049 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental RP/EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 225/2025. Acrelândia/AC, 13 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 95 14/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE TRIBUTOS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE TRIBUTOS, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13274 29 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 041/2020 - Tubos Corrugados PEAD, parede dupla para drenagem | PM Acrelândia

    PP SRP 041/2020 - Tubos Corrugados PEAD, parede dupla para drenagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 041/2020 - Tubos Corrugados PEAD, parede dupla para drenagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°032/2020 EXTRATO DA ATA N°032/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA : 12/10/2020 CONTRATO Nº 046/2020 CONTRATADO: V. E. K. PALOMBO IMP. EXP. LTDA CNPJ N°: 16.807.046/0001-57 VALOR: R$ 106.450,00 CONTRATO Nº 193/2020 CONTRATADO: JOAO P. L. OLIVEIRA EPP CNPJ nº 29.180.251/0001-87 valor global: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 41/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de preços para aquisição de tubos corrugados PEAD, parede dupla para drenagem visando atender à melhoria da infraestrutura do município de Acrelândia, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de Outubro de 2020, às 09h:00min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 22 de Setembro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12886 23 de setembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº263/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº061/2026 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº263/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº061/2026 - PP Nº001/2025 | 389 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº263/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº061/2026 - PP Nº001/2025 Designa Leonardo Oliveira Primo como fiscal do contrato nº 061/2026 (W.do Nascimento Coelho – ME). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 263/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: W.DO NASCIMENTO COELHO – ME CONTRATO DE N°: 061/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2025 GESTORA DO CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 6 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 166/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 166/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 166/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000166/19 de 28 de Novembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 129.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 5.000,00 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 9.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 2 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº004/2023 CMAS - ESTRUTURAR A REDE DE SERVIÇOS - SUAS | PM Acrelândia

    Resolução Nº004/2023 CMAS - ESTRUTURAR A REDE DE SERVIÇOS - SUAS | 207 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº004/2023 CMAS - ESTRUTURAR A REDE DE SERVIÇOS - SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a declaração com a proposta nº 046807/2023/2023, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Acrelândia/Acre, no Portal Transferegov.br, que tem por objetivo ESTRUTURAR A REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS, mediante transferência voluntária de recursos Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, Ac 20 de setembro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°092/2023 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | PM Acrelândia

    Portaria N°092/2023 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°092/2023 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°092/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO, CPF: 643.561.161-91, para custear despesas com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação sistema SICLOM HEPATITES, data de afastamento 15 de agosto de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 dias do mês de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 6 de setembro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia

    Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 01/2022 Acrelândia – AC, 03 de maio de 2022 A Secretária Municipal de Assistência Social de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 008/2021. RESOLVE: Art.01: Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues, Brasileira, CPF: 017.635.922-27 RG: 116546-5 SSP/AC, para exercer o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social da (sem ônus), da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Acrelândia Estado do Acre, tendo em vista o que consta na Lei Orgânica do Município de 1993. Art.02: Esta publicação tem efeitos a contar de 04 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Regiane Teixeira Bezerra de Sousa Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Municipal Nº 008/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 6 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - PP SRP N°012/2023 | PM Acrelândia

    2° Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - PP SRP N°012/2023 | 144 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - PP SRP N°012/2023 Alteração de dotação orçamentária no contrato de aquisição de material e equipamento odontológico com a empresa J. S. NUNES LTDA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2024 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2024, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMEMNTO ODONTOLÓGICO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, J. S. NUNES LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 012/2023, Processo Administrativo nº 031/2023 SEMSA – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA... representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza... e, de outro lado a empresa J. S. NUNES LTDA CNPJ nº 40.802.993/0001-30... RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 077/2023, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações e Serviços de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações e Serviços de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 077/2024. Acrelândia/AC, 11 de junho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 046/2020 - Material de Construção | PM Acrelândia

    PP SRP 046/2020 - Material de Construção | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 046/2020 - Material de Construção Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATA N° 036/2020 EXTRATO DA ATA N° 036/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO. 105/2020 VIGÊNCIA: 12 (doze)meses ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2020. 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 019/2021 CONTRATO Nº 019/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°019/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2020 CONTRATADO : JOAO P. L. OLIVEIRA EPP CNPJ Nº 29.180.251/0001-87 VALOR: 26/03/2021 VIGÊNCIA: 26/11/2021 ASSINATURA: 26 de Março de 2021 ***** AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 46/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Aquisição de material de construção, conforme especificações no Termo de Referência do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de Dezembro de 2020, às 09h:00min. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https ://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 24 de Novembro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12928 25 de novembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 136/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 136/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 136/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 0136/19 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 41.193,14 para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil .............. .......................... 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .............. .........................2 1.193,14 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................... 41.193,14 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações .....................................10.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ..............31.193,14 TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................41.193,14 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia *** DECRETO Nº 0136/19 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 42.000,00 para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil........................................20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.......................................22.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações................................................................................10.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.....................................................32.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12641 24 de setembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°222/2021 - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N°222/2021 - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°222/2021 - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 222 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas = atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva do Cargo de Diretor de Produção Rural CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Agosto de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 11 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°497/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°143 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°497/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°143 2025 - PP SRP N°006 2024 | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°497/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°143 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 497/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°831/2023 - Modifica dispositivos da Lei n°634/2017 e Lei n° 789/2022 | PM Acrelândia

    Lei N°831/2023 - Modifica dispositivos da Lei n°634/2017 e Lei n° 789/2022 | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°831/2023 - Modifica dispositivos da Lei n°634/2017 e Lei n° 789/2022 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 831 DE 22 DE MARÇO DE 2023. “Modifica dispositivos da Lei Municipal n° 634 de 21 de novembro de 2017 e Lei Municipal n° 789 de 13 de abril de 2022”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica reajustado em 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta centésimos por cento) os vencimentos base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Acrelândia a partir do dia 1° de março de 2023. Art. 2º - Ficam alterados o Anexo I da Lei Municipal n° 634 de 21 de novembro de 2017 e Anexo I da Lei Municipal n° 789 de 13 de abril de 2022, que passam a vigorar na forma dos anexos desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC,22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS Grupo I – Nível Básico Elementar A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Inicial 2 Anos 4 Anos 6 Anos 8 Anos 10 Anos 12 Anos 14 Anos 16 Anos 18 Anos 20 Anos 22 Anos 24 Anos 26 Anos 28 Anos 30 Anos 32 Anos 34 Anos 1.165,00 1.304,80 1.444,60 1.584,40 1.724,20 1.864,00 2.003,80 2.143,60 2.283,40 2.423,20 2.563,00 2.702,80 2.842,60 2.982,40 3.122,20 3.262,00 3.401,80 3.541,60 Grupo I – Auxiliar de Serviços Gerais Grupo II – Nível Médio A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Inicial 2 Anos 4 Anos 6 Anos 8 Anos 10 Anos 12 Anos 14 Anos 16 Anos 18 Anos 20 Anos 22 Anos 24 Anos 26 Anos 28 Anos 30 Anos 32 Anos 34 Anos 1.398,00 1.565,76 1.733,52 1.901,28 2.069,04 2.236,80 2.404,56 2.572,32 2.740,08 2.907,84 3.075,60 3.243,36 3.411,12 3.578,88 3.746,64 3.914,40 4.082,16 4.249,92 Grupo II – Auxiliar Administrativo Grupo III – Nível Superior A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Inicial 2 Anos 4 Anos 6 Anos 8 Anos 10 Anos 12 Anos 14 Anos 16 Anos 18 Anos 20 Anos 22 Anos 24 Anos 26 Anos 28 Anos 30 Anos 32 Anos 34 Anos 2.097,00 2.348,64 2.600,28 2.851,92 3.103,56 3.355,20 3.606,84 3.858,48 4.110,12 4.361,76 4.613,40 4.865,04 5.116,68 5.368,32 5.619,96 5.871,60 6.123,24 6.374,88 Grupo III – Agente de Contratação/Pregoeiro Grupo IV – Nível Superior A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Inicial 2 Anos 4 Anos 6 Anos 8 Anos 10 Anos 12 Anos 14 Anos 16 Anos 18 Anos 20 Anos 22 Anos 24 Anos 26 Anos 28 Anos 30 Anos 32 Anos 34 Anos 2.679,50 3.001,04 3.322,58 3.644,12 3.965,66 4.287,20 4.608,74 4.930,28 5.251,82 5.573,36 5.894,90 6.216,44 6.537,98 6.859,52 7.181,06 7.502,60 7.824,14 8.145,68 Grupo IV – Analista Legislativo e Contador Grupo V – Nível Superior A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Inicial 2 Anos 4 Anos 6 Anos 8 Anos 10 Anos 12 Anos 14 Anos 16 Anos 18 Anos 20 Anos 22 Anos 24 Anos 26 Anos 28 Anos 30 Anos 32 Anos 34 Anos 4.660,00 5.219,20 5.778,40 6.337,60 6.896,80 7.456,00 8.015,20 8.574,40 9.133,60 9.692,80 10.252,00 10.811,20 11.370,40 11.929,60 12.488,80 13.048,00 13.607,20 14.166,40 Grupo V – Procurador Jurídico OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13498 23 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº006/2022 Dedetização, desinsetizaçãoe Outros | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº006/2022 Dedetização, desinsetizaçãoe Outros | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2022 Dedetização, desinsetizaçãoe Outros Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 250 2022 1°ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 250/2022 CONTRATO N°250/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°250/2022 Ata Nº019/2021 PP nº027/2021 PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA/AC CONTRATADO: PARAISO AMBIENTES LTDA CNPJ N ° 05.493.311/0001-53 VALOR R$ 46.500,00 ASSINATURA: 16 de agosto de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 TERMO DE ADESÃO N° 006/2022 ADESÃO A ATA Nº 019/2021 - PP SRP N°027/2021 - PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0058/2022 Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 019/2021, Referente ao Pregão Presencial nº 027/2021. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 019/2021, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 027/2021, cujo objeto é o Registro de Preços, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de dedetização, desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, limpeza e desinfecção de caixas d’água, coleta/ esgotamento de resíduos sanitários fossas sépticas nos prédios e limpeza geral de dejetos necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas, destinados a atender as atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia-Acre. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC, por meio do aceite através do Oficio, OF/PME/GP/Nº 372/2022 em 01 de Agosto de 2022, e aceite pela Empresa PARAISO AMBIENTES LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 05.493.311/0001-53, por meio de documento, emitido no dia 23 de Junho de 2022, com o valor global R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais), visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Acrelândia - Acre, 09 de Agosto de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13341 3 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES | PM Acrelândia

    Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 001/2023. DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR GERAL DO MUICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 63, “caput” da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC e demais normas correlatas, conforme escala de plantão anexa. CONSIDERANDO que compreende aos Procuradores desta Municipalidade, uma vez que estes se revertem nas funções essenciais à Justiça e ao Direito; CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é continua e ininterrupta; CONSIDERANDO o disposto no art. 220 c/c o seu § 1º do NCPC/2015; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um Órgão Jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Acrelândia/AC, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme o disposto no art. 63, “caput” da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER o regime de plantão dos Procuradores do Município de Acrelândia/AC no âmbito desta municipalidade, tendo como objetivo atender os casos urgentes no período do recesso forense do dia 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. Art. 2º - Fica aprovada integralmente a escala de plantão, a qual é parte integrante desta Portaria. Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Geral ou por Autoridade Administrativa competente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 20 de dezembro de 2023 à 20 de janeiro de 2024. Art. 5º - Após a publicação encaminhe-se cópias para às Secretarias Municipais. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Município de Acrelândia/AC, 12 de dezembro de 2023. José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geraldo Município Decreto nº 114/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 19 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aprovação de Projetos de Edificações | PM Acrelândia

    Aprovação de Projetos de Edificações | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Edificações Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar financiamento para construir seu imóvel; A análise do projeto visa verificar se este está de acordo com o Código de Obras e Plano Direto da Prefeitura Municipal ;. A área técnica fará vistoria no local; Ao final do serviço, se o projeto for aprovado, o cidadão receberá a Certidão de Aprovação (este documento não possui efeito de Alvará de Construção); Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade (SMC) – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade – localizada na Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco, área verde, área institucional ou Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU Autorização para construção (emitida pela COHAB) OU Autorização da Imobiliária (em casos de loteamento), que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 cópia simples do Memorial Descritivo da Obra, que ficará retida; 02 vias de cada folha dos Projetos. Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. 01 via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto. Observação: no caso de análise de projetos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: de 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizado anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°391/2025 - Gestor e Fical do Contrato N°103 2025 - DL N°011 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°391/2025 - Gestor e Fical do Contrato N°103 2025 - DL N°011 2025 | 164 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°391/2025 - Gestor e Fical do Contrato N°103 2025 - DL N°011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°391/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 8 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°189/2025 -Conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende-Prefeito | PM Acrelândia

    Portaria N°189/2025 -Conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende-Prefeito | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2025 -Conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende-Prefeito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº189/2025 LUCIANA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Administração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con-ceder, 03 (três) diárias em nome do Senhor Olavo Francelino de Rezen de, Pre-feito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem a Santa Catarina - SC, para realizar visita Técnica a Usina de Termoplástico em São Bento do Sul – SC e ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, especificamente na área de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos com o objetivo de obter as experiências e de todo know-how daquele consórcio, período de afas-tamento 16 a 19 de março de 2025 Art2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Secretaria de Administração e Finanças de Acrelândia/AC, 10 de março de 2025 LUCIANA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração e Finanças Decreto 007/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13981 13 de março de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°376/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°092 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°376/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°092 2025 - PP SRP N°006 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°376/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°092 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 376/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 4 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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