+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
12962 resultados encontrados com uma busca vazia
- Exames de Imagens | PM Acrelândia
Exames de Imagens | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exames de Imagens Carta de Serviços EXAME Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço oferecido aos usuários através da realização de exames de apoio diagnóstico por imagem como: radiografias de tórax e coluna, ultrassonografia (mama, transvaginal, obstétrica, abdominal, próstata), eletrocardiograma, endoscopia digestiva alta, mamografia bilateral de rastreamento, mediante solicitação de profissional autorizado. Este serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Exame de Ultrassonografia Posto de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame Mamografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame de Radiografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser munícipe; Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter solicitação de exames em formulários das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Solicitação de exames. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Execução de alguns exames em até 8 (oito) dias e restante em até 15 (quinze) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir ao Centro de Apoio Diagnostica/Imagem ou Posto; Agendamento; Atendimento por profissional de saúde para realização de Exame de Imagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o exame ou pela internet no link: https://.... Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 104/2019 - RENÍZIA MARIA AZEVEDO MEDEIROS | PM Acrelândia
Portaria N° 104/2019 - RENÍZIA MARIA AZEVEDO MEDEIROS | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 104/2019 - RENÍZIA MARIA AZEVEDO MEDEIROS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 104/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01 (uma) diária com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora RENÍZIA MARIA AZEVEDO MEDEIROS, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do ENCONTRO DE PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Aspectos políticos, Éticos e Técnicos de PRÁXIS no SUAS, nos dias 12 e 13 de setembro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês de setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12637 18 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDCA/Nº010/2023 - RESULTADO PRELIMINAR | PM Acrelândia
Resolução CMDCA/Nº010/2023 - RESULTADO PRELIMINAR | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA/Nº010/2023 - RESULTADO PRELIMINAR Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEIRURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - Versão Doeac 13.590 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal Nº 574/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO a realização da prova de aferição de conhecimentos para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio de 2024/2028 no município de Acrelândia, AC realizada no dia 30 de julho de 2023. RESOLVE: APROVAR a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da prova de aferição de conhecimentos para membros do Conselho Tutelar do município de Acrelândia, AC pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em conformidade com a Lei Municipal nº574 de 04 de agosto de 2015 a seguir: Nº NOME DO CANDIDATO ACERTOS NOTAS SITUAÇÃO 1 Afila de Oliveira Alves 19 9,5 APROVADA 2 Atiele da Silva Ramos de Souza 15 7,5 APROVADA 3 Celeste Guilherme 19 9,5 APROVADA 4 Cleidmara Rosa de Oliveira 16 8,0 APROVADA 5 Edislene Silva do Nascimento 16 8,0 APROVADA 6 Edivane Aparecida Gomes 19 9,5 APROVADA 7 Gabriela Barbosa Rodrigues 19 8,5 APROVADA 8 Luciana Souza Ferreira Cardoso 17 8,5 APROVADA 9 Mara Gizeli Souza Ferreira - - DESCLASSIFICADA 10 Maria Jorcimar Pereira de Lima 19 9,5 APROVADA 11 Marivalda Sousa da Silva 14 7,0 APROVADO 12 Neuza Lopes da Silva 19 9,5 APROVADA 13 Rafael Almeida Cavalcante 16 8,0 APROVADO 14 Rejeane da Silva Bezerra - - DESCLASSIFICADA 15 Samara Lopes Rocha 12 6,0 APROVADA 16 Samuel Ferreira Santana 16 8,5 APROVADO Art. 2°. Os interessados em impor recursos tem o prazo de 02 (dias) exclusivamente no endereço da Sede da Sala dos Conselhos, situado na Av. Governador Edmundo Pinto, Nº 496- Centro, Acrelândia-Ac, telefone (68) 3235-1644. Conforme formulário disponibilizado pela Comissão. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, AC de 02 de agosto de 2023 Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 038/2020 - Gêneros alimentícios, materiais de consumo e limpeza | PM Acrelândia
PP SRP 038/2020 - Gêneros alimentícios, materiais de consumo e limpeza | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 038/2020 - Gêneros alimentícios, materiais de consumo e limpeza Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA ATA N° 028/2020 EXTRATO DO ATA N° 028/2020 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 14 de Setembro de 2020. CONTRATADO: E L NOGUEIRA EIRELI – ME CNPJ: 30.976.225/0001-49 VALOR: R$ 9,399,57 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°008/2021 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°008/2021 CONTRATO N° 008/2021 CONTRATO 207/2020 CONTRATADO: J. R. XAVIER – ME CNPJ: 10.638.615/0001-00 VALOR: R$30.074,10 EDITAIS E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 038/2020 - COM BENEFÍCIOS PARA MICRO EMPRESA. OBJETO: Registro de preço para futuras aquisições de gêneros alimentícios, materiais de consumo e limpeza. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 de Setembro de 2020, às 08:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 25 de Agosto de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12867 26 de agosto de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°280/2025 -CONCEDER 01 DIÁRIA CLEVI FERREIRA DA ROSA | PM Acrelândia
Portaria N°280/2025 -CONCEDER 01 DIÁRIA CLEVI FERREIRA DA ROSA | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°280/2025 -CONCEDER 01 DIÁRIA CLEVI FERREIRA DA ROSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ***************************************************************************** PORTARIA N° 280/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária a servidora CLEVI FERREIRA DA ROSA – AUXILIAR AD-MINIS TRATIVO, para custear despesas em viagem a Rio Branco – AC, para parti-cipar da 1º REUNIÃO ORDINÁRIA 2025 DA COMISSÃO INTERGESTORES BI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 8 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 003/2020 - Revisão da retroescavadeira | PM Acrelândia
Inexigibilidade 003/2020 - Revisão da retroescavadeira | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 003/2020 - Revisão da retroescavadeira Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA TERMO DE RECISÃO UNILATERAL EXTRATO DO CONTRATO N° 034/2020 CONTRATO N° 034/2020 PROCESSO ADM. 011/2020 CONTRATADO: SOTREQ S/A CNPJ: 34.151.100/0021-84 VALOR: R$ 18.720,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2020. RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2020 Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº 011/2020, Inexigibilidade de Licitação nº 03/2020 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 03/02/2020, para manutenção preventiva e corretiva para a Revisão da retroescavadeira sobre rodas com carregadeira tração 4x2, ano de Fabricação e modelo 2019. VALOR GLOBAL : O Valor do presente contrato é de R$18.720,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Vinte Reais), sendo R$ 11.580,00 (Onze Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), referente à aquisição das peças/produtos; e R$ 7.140,00 (Sete Mil, cento e quarenta reais), correspondente à execução dos serviços, correndo a conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho 2.009 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – material de consumo Fonte de Recursos : 0001 Redu: 128 Valor: R$ 11.580,00 (Onze mil, quinhentos e oitenta reais) Programa de Trabalho 2.009 Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 0001 Redu: 130 Valor: R$ 7.140,00 (Sete mil, cento e quarenta reais). Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA: SOTREQ S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 34.151.100/0002- 11, localizada na Via Chico Mendes, 3.925, Loja 03, Bairro Areal, no Município de Rio Branco Ac. Acrelândia – Ac, 03 de fevereiro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12744 20 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N° 004/2020 - Modernização da Quadra | PM Acrelândia
CC N° 004/2020 - Modernização da Quadra | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 004/2020 - Modernização da Quadra Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO N°093/2020 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°093/2020 CONTRATO N° 93/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 93/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2020 CONTRATADO: CONSTRUTORA VALE DO YACO – EIRELI CNPJ: 05.618.633/0001-81 VALOR: R$ 190.277,98 VIGÊNCIA: 13/04/2021 ASSINATURA: 13 de abril de 2020 *********** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE 04/2020 ( PDF ) OBJETO: Contratação de uma empresa de engenharia para Modernização da Quadra, referente ao Contrato de Repasse nº 874251/2018- Ministério do Esporte, conforme especificações e condições constantes deste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 20 de Março de 2020, às 09h:00min. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 11 de Março de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 12 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO Nº 025/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta físic | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 025/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta físic | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 025/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta físic Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 25, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira referente ao Bloco do Programa BPC ESCOLA, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2021. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de dezembro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 28 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Chamada Pública 003/2021 - Aquisição de gêneros alimentícios | PM Acrelândia
Chamada Pública 003/2021 - Aquisição de gêneros alimentícios | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 003/2021 - Aquisição de gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 029/2022 FONTE DE RECURSO: PNAEF, PNAEP, PNAE-EJA, PNAEC e Mais Educação CONTRATO: SEBASTIÃO APARECIDO DE OLIVEIRA CPF: 409.276.522-34 VALOR: R$ 12.350,00 AVISO DE EDITAL ( RETIFICAÇÃO ) CHAMADA PÚBLICA 03/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: O objeto do presente edital da Chamada Pública Nº 03/2021, consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. Acrelandia Ac, 10 de Novembro de 2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de dezembro de 2021 às 09:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 08 de novembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 9 de novembro de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência 007/2024 - Recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro | PM Acrelândia
Concorrência 007/2024 - Recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 007/2024 - Recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro Licitações Concorrência Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: J.V.M DA MOTA CONSTRUCOES CNPJ: 13.721.250/0001-62 VALOR R$ 341.941,31 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 007/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do recapeamento asfáltico na rua rio de janeiro, conforme o contrato de repasse nº 913404/2021 – ministério das cidades - município de Acrelândia/ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de junho de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 15 de maio de 2024. Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°832/2023 - Reajustado em 16,50% os vencimentos base dos cargos em comissão | PM Acrelândia
Lei N°832/2023 - Reajustado em 16,50% os vencimentos base dos cargos em comissão | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°832/2023 - Reajustado em 16,50% os vencimentos base dos cargos em comissão Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 832 DE 22 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre denominar nome de prédio público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica reajustado em 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta centésimos por cento) os vencimentos base dos cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal de Acrelândia a partir do dia 1° de março de 2023. Art. 2º - Fica alterado a Tabela III do Anexo II da Lei Municipal n° 634 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 610 de 18 de outubro de 2016. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ANEXO II TABELA-III VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO Coordenador de Material 01 DAS-1 40 R$ 1.514,50 Controlador Interno 01 DAS-2 40 R$ 1.631,00 Assessor Parlamentar 02 DAS-2 40 R$ 1.631,00 Diretor Financeiro 01 DAS-3 40 R$ 2.097,00 Diretor de Licitação 01 DAS-3 40 R$ 2.097,00 Diretor Administrativo 01 DAS-4 40 R$ 2.679,50 Assessor Jurídico 01 DAS-5 20 R$ 4.660,00 Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13498 23 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°206/2024- Conceder 1.5 diária FELIPE SOUZA DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N°206/2024- Conceder 1.5 diária FELIPE SOUZA DA SILVA | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°206/2024- Conceder 1.5 diária FELIPE SOUZA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Conceder 1.5 diária LUIZ FELIPE SOUZA DA SILVA ****************** PORTARIA N°206/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária meia ao servidor FELIPE SOUZA DA SILVA-AGENTE DE ENDEMIAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Combate ao Mosquito Aedes Aegypti | PM Acrelândia
Combate ao Mosquito Aedes Aegypti | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Carta de Serviços Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: informar endereço completo com ponto de referência do local a ser inspecionado. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Preenchimento de formulário disponibilizado no órgão com as informações necessárias, no caso de atendimento presencial. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A vistoria será realizada em até 03 (três) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Após o requerimento se realizará uma vistoria através do Agente de Endemias, onde constatará as providências a serem realizadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°015/2023 - Exonerar a senhora Rosenir Rodrigues | PM Acrelândia
Decreto N°015/2023 - Exonerar a senhora Rosenir Rodrigues | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°015/2023 - Exonerar a senhora Rosenir Rodrigues Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 015 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Rosenir Rodrigues do cargo de Diretor de Meio Ambiente CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 26 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel | PM Acrelândia
Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 261 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Willian Gabriel Mansur da Silva para o cargo de Seção de Material e Patrimônio CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de outubro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Outubro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13150 20 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 , Centro, neste ato representado por seu Prefeito, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado a Cooperativa SICREDI BIOMAS, neste ato representada por sua Gerente Debora Franciele dos Santos, devidamente autorizado, aqui denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do imóvel pertencente ao Município de Acrelândia, localizado as margens da Rodovia AC 475 a frente do Estádio Municipal, medindo 12m x 5m o qual será utilizada para fixação de outdoor. CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente devolução do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE – O CEDENTE obriga-se a transferir para o CESSIONÁRIO um imóvel urbano localizado as margens da rodovia AC 475, medindo 12m x 5m, para fins de afixar outdoor. CLÁUSULA QUARTA : DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO – São obrigações do CESSIONÁRIO: 4.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão. 4.2. Efetuar anualmente, o seguro do imóvel cedido. 4.3. Qualquer despesa realizada pelo CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito de retenção do imóvel. CLÁUSULA QUINTA – O CESSIONARIO se reserva o direito de proceder adequações físicas no imóvel, sem prévia comunicação ao CEDENTE. CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 01 (UM) ano, podendo ser objeto de prorrogação, mediante prévia anuência dos partícipes em termos aditivos específicos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO - O CESSIONÁRIO restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público, por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão. CLÁUSULA OITAVA: FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia/AC como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos judiciais que acaso venham aforar relativamente a este Termo, com a total e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas. Acrelândia/AC, 08 de agosto de 2022 Município de Acrelândia Cooperativa SICREDI BIOMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13346 11 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°138/2025 - Conceder 0.5 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Portaria N°138/2025 - Conceder 0.5 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°138/2025 - Conceder 0.5 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°138/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença Prêmio | PM Acrelândia
Licença Prêmio | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prêmio Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Prêmio é uma concessão ao servidor público efetivo para se afastar de suas atividades laborativas, por 03 (três) meses, como recompensa por assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 05 (cinco) anos ininterruptos de labor, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei nº 2.109 de 07 de abril de 2015. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o servidor/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Não ter sofrido penalidade ou suspensão disciplinar; Não ter se afastado do cargo para tratar de interesses particulares (neste caso não se perde o benefício apenas reinicia a contagem do período aquisitivo contando do retorno do afastamento); Não ter sido condenado definitivamente a pena privativa de liberdade; Não ter se afastado do cargo por motivo de doença em pessoa da família (neste caso, suspende a contagem de tempo para aquisição da licença, que continuará após a reassunção do exercício do cargo, e será aproveitado o tempo anterior, conforme art. 11 da Lei nº 1.955 de 28 de dezembro de 2015); Não ter faltas injustificadas, respeitando o limite de 15 (quinze) faltas. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, informando o início pretendido para o gozo da licença. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, sendo necessário tramitar por outros setores e secretarias, a fim de emissão de parecer favorável ou não, assim como o devido agendamento do gozo da licença, junto ao seu responsável imediato, para posterior publicação da portaria, em caso de deferimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico do portal do cidadão https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata de Reunião N°001/2023 - Novo Horizonte - ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS | PM Acrelândia
Ata de Reunião N°001/2023 - Novo Horizonte - ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Reunião N°001/2023 - Novo Horizonte - ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E.C.M.E.F NOVO HORIZONTE ATA No001/2023 DA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS PARA COMPOR O CONSELHO DO CACS/FUNDEB. No dia vinte e dois do mês de março de dois mil e vinte e três na sala de recurso desta Instituição as oito horas e quinze minutos reuniu-se a equipe gestora juntamente com alguns pais para escolher o nome de dois pais pra ser indicado para compor o Conselho do Cacs Fundeb a pedido da SEME. A escolha ocorreu de forma democrática com a participação de todos os presentes e dentre os mesmos se prontificou em colocar o seu nome pra compor o Conselho do Cacs Fundeb foi, a senhora Andrelina Arantes Monteiro e Marizete Félix Muniz. E não havendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada as nove horas. Eu Amanda Carvalho de Oliveira lavrei a presente ata que depois de lida será assinada por mim e por todos. Secretária: Amanda Carvalho de Oliveira Equipe Gestora: Samuel Bento dos Reis Vanicleide Silva Cunha Amanda Carvalho de Oliveira ___ Pais: Maria Aparecida Ventura Souza ___ lane Patrícia da Silva Bentes Marizete Félix Muniz Andrelina Arantes Monteiro Letícia Caetano Souza Leandro de Vasconcelos Sousa Amanda Carvalho de Oliveira Ficando assim definido: Titular : Andrelina Arantes Monteiro Endereco: Rua Velmar Boehm n° 182 Email:andrelinaamonteiro@gmail.com Contato: 9****-**** Suplente: Marizete Félix Muniz Endereço: Av. Gov. Edmundo Pinto no 915 Email: m************@hotmail.com Contato: 9****-**** Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°117/2023 - Exonera Rosa Maria de Oliveira Brito Melo | PM Acrelândia
Decreto N°117/2023 - Exonera Rosa Maria de Oliveira Brito Melo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°117/2023 - Exonera Rosa Maria de Oliveira Brito Melo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 117 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Rosa Maria de Oliveira Brito Melo do cargo de Coordenadora de Apoio e Diagnostico – CC3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 14 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



.png)

