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  • Portaria Nº378/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo da Costa Breguedo | PM Acrelândia

    Portaria Nº378/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo da Costa Breguedo | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº378/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo da Costa Breguedo Concessão de uma diária ao servidor Marcelo da Costa Breguedo para deslocamento à cidade de Rio Branco-AC a fim de participar de capacitação regional para o fortalecimento da gestão educacional. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº378/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária, em nome do servidor Marcelo da Costa Breguedo, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação regional para o fortalecimento da gestão educacional, que acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 94 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 135/2026 - Concessão de Diárias - Maria das Dores Paulo de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria nº 135/2026 - Concessão de Diárias - Maria das Dores Paulo de Oliveira | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 135/2026 - Concessão de Diárias - Maria das Dores Paulo de Oliveira Concede 3 diárias à servidora Maria das Dores Paulo de Oliveira para participação na Formação da Educação Infantil em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 135/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 3 (Três) diárias em nome da servidora Maria das Dores Paulo de Oliveira, ocupante do cargo de Professora, atuando como Coordenadora Pedagógica, para o custeio de despesas com estadia e alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da Formação da Educação Infantil, que será nos dias 28,29 e 30 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 112 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | PM Acrelândia

    Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor José Kaluzny no cargo Coordenador de Licitações e Contratos CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 47 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva | 22 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº107 DE 18 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Carmem Aparecida da Silva como Secretaria de Gabinete, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 03 de Junho de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 22 22/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°003/2025 Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA - SEME | PM Acrelândia

    Decreto N°003/2025 Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA - SEME | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2025 Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA - SEME Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA no cargo de Secretária Municipal de Educação – SEME, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 46 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2022 - Gêneros alimentícios | PM Acrelândia

    CHP N°001/2022 - Gêneros alimentícios | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2022 - Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°112/2022 CONTRATO N° 110/2022 CONTRATADO: Sebastião Pessoa De Lima CPF: 409.276.522-34 VALOR: R$ 19.967,00 CONTRATO Nº 111/2022 CONTRATADO: Maria Luiza De Almeida CPF: 321.838.282-34 VALOR: R$ 18.000,00 CONTRATO N° 113/2022 CONTRATADO: Carlos Henrique Martins CPF: 990.119.991-34 VALOR: R$ 19.999,00 CONTRATO N° 114/2022 CONTRATADO: Maria Aparecida Araújo Dos Santos CPF: 339.493.602-04 VALOR: R$ 19.980,00 CONTRATO N° 115/2022 CONTRATADO: Samuel Araújo dos Santos CPF: 678.406.392-91 VALOR: R$ 19.988,00 CONTRATO Nº 153/2022 CONTRATADO: José da Costa Marins CPF: 1388.9966.862-68 VALOR: R$ 19.986,7 CONTRATADO: Sebastião Aparecido De Oliveira CNPJ: VALOR: R$ 7.596,00 CONTRATO Nº 154/2022 CONTRATADO: Ednilson De Oliveira CPF: 728.538.082-20 VALOR: R$19.987,50 **** AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA 01/2022 EDITAL E ANEXOS OBJETO: O objeto do presente edital da Chamada Pública Nº 01/2022, consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 de março de 2022 às 08:30 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 24 de fevereiro de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13233 94 25/02/2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°004/2022 - Regulamenta a Lei de n° 764/2021 | PM Acrelândia

    Decreto N°004/2022 - Regulamenta a Lei de n° 764/2021 | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2022 - Regulamenta a Lei de n° 764/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 Regulamenta a Lei de n° 764/2021, de 03 de maio de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei 764/2021, de 03 de maio de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos créditos com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - A adesão ao REFIS Municipal, dar-se-á por opção expressa de qualquer contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais e não fiscais referidos no artigo anterior. § 1º O ingresso no REFIS Municipal implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º A adesão ao REFIS Municipal somente será aceita mediante o pagamento de, no mínimo: I - 20% do débito existente, para débitos a partir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); II – 10% do débito existente, para débitos até R $4.999,99 (Quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Art. 3º - A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2022, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. § 1º Nos parcelamentos já concedidos e anteriores a esta Lei, fica permitido, se houver interesse do contribuinte, o reparcelamento do saldo remanescente com os benefícios desta Lei. § 2º O contribuinte deve atualizar os dados cadastrais no momento do pedido de parcelamento ou reparcelamento. § 3º Os pedidos de parcelamento ou reparcelamento pressupõem: I - confissão e aceitação, em caráter irrevogável e irretratável, da dívida e condições estabelecidas nesta Lei, por parte do sujeito passivo; II - renúncia dos atos de defesa ou de recurso administrativo ou judicial, bem como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. Art. 4º - Os créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam ou não em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser pagos com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais: I - em 100% (cem por cento), à vista; II - em 80% (oitenta por cento), se pago em até 06 (seis) meses; III - em 60% (sessenta por cento), se pago em até 12 (doze) meses; IV - em 50% (cinquenta por cento), se pago em até 24 (vinte e quatro) meses. § 1º A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS Municipal e as demais na mesma data dos meses subsequentes. § 2º As parcelas mensais vincendas a partir do primeiro mês do parcelamento estarão sujeitas à correção monetária nos termos previstos na legislação municipal. Art. 5º - Na hipótese de atraso no pagamento parcelado, por mais de trinta (30) dias, fica o mesmo cancelado, não sendo permitido o reparcelamento, implicando no acréscimo dos valores que haviam sido dispensados por esta Lei. Art. 6º - Nos casos em que a dívida esteja em processo de cobrança judicial, será efetuado o levantamento das custas do processo, junto ao cartório do Foro local, devendo o valor ser recolhido no ato da confissão da dívida, para que possa ser requerido suspensão do processo até a liquidação da dívida. Art. 7º - Os benefícios concedidos por esta Lei não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importância já paga ou compensada. Art. 8º - Nos parcelamentos a partir de doze (12) vezes, o valor da parcela deve ser, de no mínimo, R $100,00 (Cem reais). Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 05 de janeiro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13198 42 06/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº022/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025 - Carona Nº006/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº022/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025 - Carona Nº006/2025 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº022/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025 - Carona Nº006/2025 Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025, referente à aquisição de urnas funerárias e serviços de translado. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 022/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°022/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, a servidora pública EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO, matricula nº: 2705 para atuar como fiscal do contrato 085/2025 – FUNERÁRIA SANTA LUZIA - LTDA CNPJ: 06.122.494/0001-63, constitui objeto do presente contrato a contratação para aquisição de URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, Matricula nº: 2682 como Gestor de contrato. CNTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 085/2025 URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNERÁRIA SANTA LUZIA - LTDA 06.122.494/0001-63 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 035/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 085/2025. Acrelandia, 25 de Agosto de 2026. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 44 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria nº493/2026 - Fiscal do Contrato nº215/2025 - PP nº010/2025 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria nº493/2026 - Fiscal do Contrato nº215/2025 - PP nº010/2025 | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº493/2026 - Fiscal do Contrato nº215/2025 - PP nº010/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 493/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1198/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER MATRICULA Nº 699/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MD IMP. E EXP. EIRELI CONTRATO DE N° 215/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2025 GESTORA DO CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 678/2025. Acrelândia, 23 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 126 24/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Extrato do Contrato N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia

    Retificação do Extrato do Contrato N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 Retifica o número do contrato publicado anteriormente, de 011/2025 para 011/2026, referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2025. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 011/2026, referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de fevereiro de 2026, edição nº 14.200 fls 93 e 94. Onde se Lê: CONTRATO N° 011/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025-UNIFICADO-PMA Leia-se: CONTRATO N° 011/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025-UNIFICADO-PMA Acrelândia Ac, 07 de abril de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14242 8 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº163/2026 - E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 | PM Acrelândia

    Contrato nº163/2026 - E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº163/2026 - E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 163/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA SEMAF/SEPLAN/SEME/SEMSA/SEMAS/SEMAM/SEMOTUR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA, E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade DAS PARTES CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade, inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 com sede na Rua Nossa Senhora das Graças nº 85 Bairro Quinze - Rio Branco Estado do Acre, e-mail; idealcomvisual@gmail.com fone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 002/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia.31/08/2026,Edição nº 14.342 Fls. 32, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades da secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam do Contrato Referente a Ata de Registro de Preços nº 020/2026 Pregão 002/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 08 BANNER GIRATÓRIO com base 3 metros comprimento x largura 150 cm x com diversos formatos de Starflex Und 15 R$ 140,00 R$ 2.100,00 15 CAPAS PARA IPTU- Formato fechado medindo 21cmx10cm papel A4 couchê brilho de 115g colorido Ideal Gráfica Und 15.000 R$ 0,17 R$ 2.550,00 16 CARIMBO- Medindo 38mmx14mm. Modelo similar ao Nykon Power 302 Nykon Und 30 R$ 17,00 R$ 510,00 17 CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO ENTINTADO tamanho 3x3cm. Especificações: estrutura rígida em material acrílico ou plástico; almofada em cor Nykon Und 20 R$ 17,00 R$ 340,00 21 CARTAZ DE ALTA RESOLUÇÃO- Incluindo diagramação, arte final no papel couchê 150g no formato 2 em policromia 4x0. Saída em fotolito. Ideal Gráfica Und 20 R$ 0,49 R$ 9.80 36 CRACHÁ personalizado em PVC completo contendo: crachá, presilha, cordão de 10mm com personalização. Característica: peso 0.15g, largura: 5.5 cm, altura: 8,5cm. Para uso na identificação de funcionários (com descrição do nome, função e setor) com cordão personalizado. Ideal Gráfica Und 50 R$ 3,90 R$ 195,00 37 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico até 50 folhas A4 contracapa colorida Ideal Gráfica Und 15 R$ 1,40 R$ 21,00 38 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico de 101 até 150 folhas A4 contracapa impressão. Ideal Gráfica Und 15 R$ 1,40 R$ 21,00 39 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico de 151 até 200 folhas A4 contracapa colorida. Ideal Gráfica Und 15 R$ 1,40 R$ 21,00 43 FOLDER em papel couchê 115 g formato 9 com 2 dobras em policromia 4x4. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e análise para impressão. Ideal Gráfica Und 05 R$ 0,07 R$ 0,35 49 IMPRESSÃO DE BLOCOS PERSONALIZADOS- frente e verso papel sulfite 75g tamanho A4 4x0 cores blocos com 100 folhas acabamento cola parte superior. Tiragem mínima de 100 blocos Ideal Gráfica Und 20 R$ 4,90 R$ 98,00 51 IMPRESSÃO DE CAPA DE PROCESSO- tamanho 32x44cm aberto papel cartão 240g 4x0 cores Ideal Gráfica Und 300 R$ 0,49 R$ 147,00 52 IMPRESSÃO DE CAPA DE PROCESSO- tamanho 32x54cm aberto papel cartão 240g 4x0 cores Ideal Gráfica Und 200 R$ 0,49 R$ 98,00 59 IMPRESSÃO DE REQUISIÇÃO- Papel sulfite 75g 1x0 cores tamanho A5 bloco com 100 folhas acabamento cola superior. Tiragem mínima de 80 blocos. M² Bloco 50 R$ 3,90 R$ 195,00 60 IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO VINÍLICO-Com instalação para veículos e portas colorido arte a decidir com impressão mínima de duas (02) unidades por ordem de serviço. Starflex M² 10 R$ 19,00 R$ 190,00 61 IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINIL 440G- Para banner e faixas com acabamento em madeirite ou ilhós conforme necessidade. Starflex M² 15 R$ 19,00 R$ 285,00 63 PAINEL-LONA- Impressão e instalação de placa de lona em M² cores 4x0. Material: Tubo Metalon 20x20mm 0.95 galvanizado. Acabamento lona 440g com impressão digital fixação com dupla face e rebites para identificação Starflex M² 20 R$ 59,00 R$ 1.180,00 64 CAVALETE-LONA- lona 440g tamanho 80x80cm para cavalete. Cavalete de madeira 80x80+5cm de pé. Cavalete dupla face. Fabricado em madeira e lona, com impressão digital e dobradiças metálica galvanizada. Podendo ser utilizado em propagandas e sinalizações para diversos ambientes. Fácil instalação, transporte e armazenamento podendo montar e desmontar em diversas utilizações. Modelo: Dobrável. Ideal Gráfica Und 15 R$ 60,00 R$ 900,00 66 PANFLETO FORMATO- Informativo de assuntos variados A5 4x4 fotolito 300 dpi papel couchê 120g. Tiragem mínima de 300 unidades. Ideal Gráfica Und 70 R$ 0,14 R$ 9,80 67 PANFLETO FORMATO-Informativos de assuntos variados A5 4x4 papel couchê 115g. Tiragem mínima de 5.000 unidades Ideal Gráfica Und 30 R$ 0,14 R$ 4,20 68 PASTA PERSONALIZADA- Com bolso no papel triplex 300g impressão em policromia 4x0 verniz localizado e bolso também em policromia 4x0 (verniz localizado na parte externa da pasta) tiragem mínima de 100 unidades Ideal Gráfica Und 100 R$ 0,90 R$ 90,00 70 PERSIANA-Formato vertical, tecido blackout. Starpac M² 3.000 R$ 49,00 R$ 147.000,00 71 PLACA DE INAUGURAÇÃO- de acrílico med. 60x40 Ideal Gráfica M² 20 R$ 30,00 R$ 600,00 73 PLACA EM ACRÍLICO – Adesivada para identificação de setores, placas para portas com dimensão de 30 cm de largura 10cm de altura 2mm de espessura parafusada com botão francês Ideal Gráfica Und 120 R$ 6,90 R$ 828,00 77 TOTEM ALCOOL EM GEL- Higienizador acionamento com o pé. Capacidade reservatório: 500 ml com 500 ml são possíveis efetuar até 700 aplicações de álcool em gel. Ideal Gráfica Und 05 R$ 150,00 R$ 750,00 81 PLACA EM MDF- Com corte especial e adesivo com impressão digital, tamanho: 12cm x 30cm. Ideal Gráfica Und 50 R$ 17,00 R$ 850,00 82 FAIXA EM LONA- Lona 399gr com impressão digital e criação de arte, acabamento em bastão de madeira e ilhós. Starflex M² 20 R$ 19,00 R$ 380,00 83 ADESIVO- Para veículos medindo 15cm x 25 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 50 R$ 0,78 R$ 39,00 84 ADESIVO- Para veículos medindo 30cm x 45 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 30 R$ 3,50 R$ 105,00 85 ADESIVO- Para veículos medindo 45cm x 65 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar Starflex Und 50 R$ 7,00 R$ 350,00 88 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa de divulgação de eventos características adicionais acabamento com bastão ponteiras e cordão. Comprimento 90 largura 120 material lona frontlight. Starflex Und 10 R$ 30,00 R$ 300,00 89 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa divulgação de eventos características adicionais acabamento com bastão ponteiras e cordão comprimento 120 largura 160 material lona frontlight Starflex Und 10 R$ 48,00 R$ 480,00 90 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa divulgação de eventos aplicação: eventos, características adicionais conforme modelo do órgão comprimento 6 gramatura 380 largura 130 material lona vínilica Starflex Und 10 R$ 100,00 R$1.000,00 92 CARTÃO IDENTIFICAÇÃO- Aplicação controle de acesso características adicionais: 2 furos superiores e cordão de nylon comprimento: 105 gramatura 250 largura 148 material: papel couchê fosco tipo de impressão 4/0 cores Ideal Gráfica Und 60 R$ 2,70 R$ 162,00 93 PASTA EVENTOS- Acabamento laminação fosca altura 31. Aplicação: Seminários/eventos/cursos. Características adicionais formato: pasta gramatura 350 largura 23 logotipo: conforme enviado. Materia: Papel cartão supremo quantidade de bolso: 1 Ideal Gráfica Und 200 R$ 1,00 R$ 200,00 97 PLACA ACRÍLICA-Acabamento superficial: liso, aplicação: identificação informativa, características adicionais: display vertical dupla face, comprimento: 440, cor: incolor, espessura: 2, largura: 604, material: acrílico, transmitância: transparente Ideal Gráfica Und 30 R$ 45,00 R$ 1.350,00 VALOR TOTAL R$ 163.359,15 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2026, a Ata de Registros de Preços nº 020/2026 constantes do Processo Licitatório nº 011/2026, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00. – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 501 RED: 414 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00. – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 501 RED: 420 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total conforme descritos na cláusula primeira o valor de R$ 163.359,15 (cento e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) § 1º. Os valores devidos pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR VAGNER DOUGLAS FONSECA DA COSTA MATRICULA Nº 2738 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 560/2026. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA WEDNA DA LUZ BRAZ MATRICULA Nº 2710 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 560 /2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Incumbirá ao ÓRGÃO CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC, 14 de outubro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIWSTRAÇÃO E FINANÇAS Waleff Adryan de Souza Correa Decreto nº 156/2025 Contratante E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade CNPJ nº 23.657.819/0001-21 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14373 131 15 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº109/2026 - Nomear - Tainara dos Santos Peres Belmont | PM Acrelândia

    Decreto Nº109/2026 - Nomear - Tainara dos Santos Peres Belmont | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº109/2026 - Nomear - Tainara dos Santos Peres Belmont Nomeia Tainara dos Santos Peres Belmont para o cargo de Coordenadora de Recursos Humanos CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº109 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora TAINARA DOS SANTOS PERES BELMONT para exercer o Cargo de Coordenadora de Recursos Humanos CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 161 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria N°103/2026 - Fiscal de Contrato N°038/2026 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria N°103/2026 - Fiscal de Contrato N°038/2026 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria N°103/2026 - Fiscal de Contrato N°038/2026 Designa a servidora Bianca Gonçalves da Silva como Fiscal de Contrato relativo ao Contrato nº 038/2026 com a empresa E.O. PEREIRA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N 103/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: BIANCA GONÇALVES DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°038/2026 CNPJ:23.657.819/0001-21 EMPRESA E.O.PEREIRA GESTOR DO CONTRATO: JESSIANE BRANDÃO BEZERRA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 13 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 106 16/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - CP Nº 003/2026 - Aquisição de CBUQ | PM Acrelândia

    Aviso de Suspensão - CP Nº 003/2026 - Aquisição de CBUQ | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - CP Nº 003/2026 - Aquisição de CBUQ Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE SUSPENSÃO CP Nº 003/2026 A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. DATA: Acrelândia – Acre, 12 de Agosto de 2026. ASS: Wagner da Silva CAR: Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 12/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°039/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°039/2022 - Abertura de crédito | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°039/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00039/22 de 25 de Fevereiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 50.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 50.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 93 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 438/2026 - conceder diária a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | PM Acrelândia

    PORTARIA N° 438/2026 - conceder diária a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 438/2026 - conceder diária a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 438/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 1/2 (meia) diária em nome da servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine, para o custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco – AC, a serviço desta municipalidade na participação da Agenda Climática na Amazônia Acreana; Municípios pelo Clima, que será nos dias 01/09/2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 31 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 91 01/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº369/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº092/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº369/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº092/2026 - PP Nº006/2026 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº369/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº092/2026 - PP Nº006/2026 Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº 092/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº369/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº271/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA. MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 092/2026 EMPRESA: COMERCIAL RAMOS – D. L. RAMOS - ME ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 114/2023 - Conceder 02 diárias a Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia

    Portaria N° 114/2023 - Conceder 02 diárias a Olavo Francelino de Rezende | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 114/2023 - Conceder 02 diárias a Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº114/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 02(duas) diárias em nome do Senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito, para o custeio com alimentação e estadia quando em viagem ao Distrito Federal-Brasília, para realizar visitas a Gabinetes de Parlamentares e Ministérios/órgão Financiadores, com o objetivo de liberar recursos para o município, período de afastamento 06 a 09 de novembro de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 01 de novembro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13649 88 07/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°185/2024 -Conceder 0,5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES | PM Acrelândia

    Portaria N°185/2024 -Conceder 0,5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°185/2024 -Conceder 0,5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº185/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art1ºConsiderando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, quatro diárias e meia, para custear despesas com alimentação e hospedagem da servidora FERNANDA DE SOUZA MENEZES, SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem a BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL, para participar da II OFICINA NACIONAL DO PROJETO IMUNIZASUS, II SEMINÁRIO DO PROJETO IMUNIZASUS, OFICINA IMUNIZASUS DE PLANEJAMENTO E AÇÃO DOS COSEMS DA REGIÃO SUL E SUSDESTE E PREMIAÇÃO DA II OFICINA E ENCERRAMENTO DO PROJETO IMUNIZASUS, que será realizado, nos dias 17 a 21 de novembro de 2024 Art2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 08 de novembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13903 94 13/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº428/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº145/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº428/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº145/2026 - PP Nº006/2026 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº428/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº145/2026 - PP Nº006/2026 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº145/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 428/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: SUPERMERCADO MIX LTDA CONTRATO DE N°: 145/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2026 GESTORA DO CONTRATO: EDILAINE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA Nº 724/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 87 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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