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  • Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia | PM Acrelândia

    Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia Legislação Decreto Número do Diário: 13585 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 1 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 226 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia, da Função Gratificada FG2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | PM Acrelândia

    Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 Legislação Decreto Número do Diário: 13121 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 3 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais consecutivas. §1º. ……………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 15/10/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-…………………………………………………………………………….. §2º …………………………………………………………………………… a) De 100 (cem) reais até 300,00 (trezentos reais) - pagamento em até 02 (duas) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento); b) acima de 300,00 (trezentos) - pagamento em até 03 (três) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º…………………………………………………….........................” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 13/10/2021;” (NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 13/10/2021.” (NR) Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 02 de setembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 Legislação Portaria Número do Diário: 14060 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 9 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°399/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | PM Acrelândia

    Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL Legislação Covid-19 Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de novembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 209 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 TORNA PÚBLICO O CADASTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos V, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que assegura ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura. D E C R E T A: Art. 1º. Os recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 serão contabilizados à conta da Prefeitura e sua execução se dará de forma descentralizada para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Art. 2º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, conforme disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 3o. A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, tem como objetivo prover recursos para artistas e espaços culturais, descritos a seguir: I. Concessão de renda emergencial aos trabalhadores da cultura no valor de R$600,00 (seiscentos reais), que será paga mensalmente, em três parcelas sucessivas; II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III. Divulgação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Parágrafo único: Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal prevista no inciso I. Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais previsto no inciso II. Compete aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o cumprimento do inciso III. Art. 4º. Cabe ao Executivo Municipal definir o percentual de utilização dos recursos mencionados nos incisos II e III deste artigo, sendo obrigatória a destinação de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante para as ações emergenciais previstas no inciso III do referido dispositivo. Art. 5º. O Executivo Municipal fixa como parâmetro de elegibilidade os critérios definidos pelo Decreto 10.464 de 18 de Agosto de 2020. Art. 6º. Fica vedada a concessão do benefício a que se refere ao inciso II, Art. 3º deste Decreto: I. A espaços culturais criados pela Administração Pública Municipal de qualquer esfera ou vinculados a ela; II. A espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; III. A teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; IV. A espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; e V. A qualquer organização que tenha sido notificada por funcionamento irregular, durante o período de pandemia em decorrência da COVID-19. Art. 7º. As entidades de que trata o inciso II do caput do Art. 3º, deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso. Art. 8º. Na falta de profissionais residentes no município, o Comitê Gestor local poderá contratar profissionais habilitados e constituídos, de outros municípios, com o objetivo de fortalecer e democratizar o acesso à aquisição de bens e serviços do setor cultural indicado pelo Art 2º, inciso III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, e também, o intercâmbio cultural entre artistas, com o objetivo de fomentar a cultura. Art. 9º. Torna público o Cadastro de Cultura Municipal de agentes e espaços culturais, que servirá como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos pela Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Art. 10º. O cadastramento de artistas e espaços culturais, deverá ser realizado por meio do link www.acrelandia.ac.gov.br . Parágrafo único: o mero cadastro não garante os auxílios oriundos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 11. O Cadastro Municipal de Cultura, é uma ferramenta componente do processo de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC Art. 12. Poderão se inscrever, pessoas físicas e jurídicas de Acrelândia e outros municípios, que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva. [......................] Art. 14. O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, feito através do preenchimento obrigatório das informações que constam no link www.acrelandia.ac.gov.br . Art. 15. O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante e não garante o recebimento dos subsídios. Art. 16. No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente ou espaço cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO | PM Acrelândia

    Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO Legislação Portaria Número do Diário: 13979 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 12 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº181/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der duas meias diárias a servidora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO – AS SESSORA ESPECIAL DE GABINETE DA CASA CIVIL, lotada na Secretaria da Casa Civil, para custear despesas com alimentação em viagem ao municí pio de Rio Branco, para participar do evento “APRIMORA GESTÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS | PM Acrelândia

    Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°. 130 DE 20 DE JULHO DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Assistência Social com base na Lei n° 674 de 18 de Dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES • Danielle da Silva Dias, em substituição a Graciete Prata de Souza Titular ; • Lucileila de Souza Ferreira, em substituição a Carmem Aparecida da Silva Suplente. REPRESENTANTES DOS USUARIOS PROGRAMA BOLSA FAMILÍA • Margarida Batista de Oliveira, em substituição a Cirleude Simão de Araujo, titular ; • Katieli Cristina da Silva Martins – Suplente; REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: • Ana Paula de Souza Alencar – Titular; • Denize de Oliveira Dias – Suplente. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 20 de Julho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°132/2021 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°132/2021 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°132/2021 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: 2021 Página da Publicação: 34 Data da Publicação: 18 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 132 DE 15 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA, para o cargo de Coordenadora de Atenção Básica CC-2 , até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | PM Acrelândia

    Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO Legislação Portaria Número do Diário: 13058 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 7 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 014 DE 31 DE MAIO DE 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia – AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 1° Bimestre de 2021 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, arts. 52 e 53, Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº115/2018, e Portaria STN n° 375, de 08 de julho de 2020. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 31 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Engenharia Pública | PROMORE | PM Acrelândia

    Engenharia Pública | PROMORE | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 70/2020 Exonera Damião de Souza Braz | PM Acrelândia

    Decreto N° 70/2020 Exonera Damião de Souza Braz | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 70/2020 Exonera Damião de Souza Braz Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 8 de junho de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 70 DE 23 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1 º Exonera Damião de Souza Braz do Cargo de Coordenador de manutenção de estradas Vicinais na Secretaria Municipal de Obras Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 23 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 047/2021 - Aquisição de três Veiculo Zero Quilômetro | PM Acrelândia

    PP SRP 047/2021 - Aquisição de três Veiculo Zero Quilômetro | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 047/2021 - Aquisição de três Veiculo Zero Quilômetro Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13174 Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de novembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 246/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO. 099/2021 CONTRATADO: ULSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ: 20.956.437/0001-00 VALOR: R$ 74.850,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RETIFICAÇÃO DE EDITAL SRP 047/2021 No Edital SRP 047/2021 da Prefeitura de Acrelândia, subtrai-se do Edital a exigência feita no “item 11.6, letra a: Alvará de Funcionamento” e inclui-se na Regularidade Fiscal, a “Prova de inscrição no cadastro do contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do Licitante. ” Os demais itens permanecem inalterados. Acrelândia – Ac, 06 de dezembro de 2021 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira **** AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 047/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Aquisição de três Veiculo Zero Quilômetro Ano/modelo Atual, Hatck, 1.0, 04 portas, tipo passeio bicombustível, ar condicionado, com vidros e travas elétricas, direção hidráulica, carpete, som, limpador traseiro, com porta-malas mínimo 300 litros. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13 de Dezembro de 2021, às 09hs00 min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 29 de Novembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°091/2023 - Conceder meia diária a SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°091/2023 - Conceder meia diária a SABRINA SILVA DE SOUZA | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°091/2023 - Conceder meia diária a SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: 13611 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 6 de setembro de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°091/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária em nome da servidora SABRINA SILVA DE SOUZA– CPF de n° 042.653.362-30, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar da pactuação dos indicadores de saúde, realizada na Associação dos Municípios do Acre-AMAC, data de afastamento 10 de agosto de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 dias do mês de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 025/2020 - Locação de veículo, tipo caminhonete, com condutor | PM Acrelândia

    PP SRP 025/2020 - Locação de veículo, tipo caminhonete, com condutor | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 025/2020 - Locação de veículo, tipo caminhonete, com condutor Licitações Pregão Presencial Deserta Número do Diário: 12831 Página da Publicação: Data da Publicação: 3 de julho de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES (DESERTA) ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2020 OBJETO : Locação de veículo, tipo caminhonete, com condutor, destinadas a Secretaria de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 16 de Julho de 2020, às 09:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 02 de Julho de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia

    Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12918 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 11 de novembro de 2020 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 749 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.365.0510.1102 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES 06.01.12.365.0510.1102-44.90.51.00.00.16.COD.66................ .....................................226.679,58 TOTAL FONTE 16.............................................................................. ............................226.679,58 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 07.01.04.122.0100.1020-33.90.39.00.00.19.COD.19........... .............................................19.415,60 TOTAL FONTE 19........................................................................ .....................................19.415,60 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.200933.90.30.00.00.01.COD.128................ ......................................67.400,00 07.01.04.122.0310.2009-33.90.39.00.00.01.COD.130................ ......................................47.719,01 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.20127-33.90.30.00.00.01.COD.239....................................................16.000,00 TOTAL FONTE 01...................................................................................... .....................131.119,01 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060 33.90.30.00.00.17.COD.178........ ..............................................20.000,00 08.244.0620.2064 – APOIO A ORG. PROG., BOLSA FAMILIA E CADÚNICO IGDPBF 08.02.08.244.0620.2064-33.90.30.00.00.17.COD.198......................................................20.000,00 08.02.08.244.0620.2064-44.90.52.00.00.17.COD.202......................................................17.000,00 TOTAL FONTE 06........................................................................... ..................................57.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.361.0510.2046 – QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0510.2046-44.90.52.00.00.16.COD.49........................................................60.000,00 27.812.0910.1103 – CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE 06.01.27.812.0910.1103-33.90.39.00.00.16.COD.85................... .....................................10.000,00 06.01.27.812.0910.11.03-44.90.51.00.00.16.COD.86................... ..................................156.679,58 TOTAL FONTE 16................................................................................. ..........................226.679,58 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 07.01.04.122.0100.1020-33.90.30.00.00.19.COD.19............... .........................................19.415,60 TOTAL FONTE 19............................................................................... ..............................19.415,60 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.2009-33.90.36.00.00.01.COD.129.............. ..........................................5.324,7207.01.04.122.0310.2009-44.90.51.00.00.01.COD.133....................................................100.562,60 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2012733.90.39.00.00.01.COD.242....................... .............................21.131,69 11.01.04.122.0100.20127-44.90.52.00.00.01.COD.245................... ...................................4.100,00 TOTAL FONTE 01............................................................................. ..............................131.119,01 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060-44.90.51.00.00.17.COD.182......................................................20.000,00 08.244.0620.2062 – APOIO A ORG. E GESTÃO DO SUAS IGDSUAS 08.02.08.244.0620.2062-33.90.14.00.00.17.COD.185........................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.30.00.00.17.COD.186........................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.33.00.00.17.COD.187........................................................1.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.36.00.00.17.COD.188........................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.39.00.00.17.COD.189........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2062-44.90.52.00.00.17.COD.190........................................................2.000,00 08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 08.02.08.244.0620.2072-33.90.14.00.00.17.COD.204........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.33.00.00.17.COD.206........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.36.00.00.17.COD.263........................................................2.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.39.00.00.17.COD.207........................................................2.000,00 08.02.08.244.0620.2072-44.90.52.00.00.17.COD.262........................................................4.000,00 TOTAL FONTE 06.................................................................................... .........................57.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 10 de novembro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP 007/2022 - Construção do Prédio da Assistência Social | PM Acrelândia

    TP 007/2022 - Construção do Prédio da Assistência Social | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 007/2022 - Construção do Prédio da Assistência Social Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: 13371 Página da Publicação: Data da Publicação: 16 de setembro de 2022 Órgão: Sec. Obras;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 26/10/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 25/07/2023 CONTRATO N°332/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº333/2022 PROCESSO ADM. Nº65/ SMAS PMA/2022 Emenda Parlamentar: 202138920006 CONTRATADO: T. A. BRILHANTE EIRELI CNPJ: 03.316.467/0001-33 VALOR R$ 327.664,24 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 25 de novembro de 2022 **************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL ( PDF ) TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 OBJETO: Contratação de empresa de Serviços de engenharia para, Construção do Prédio da Assistência Social – Conforme o Plano de Ação nº 09032021-011657, Ano: 2021, Modalidade de Transferência: Especial, Programa: 09032021, Emenda Parlamentar: 202138920006 – Ministério da Economia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13 de Outubro de 2022, às 08:00 hs. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. Retirada do Edital: No endereço acima citado, munido de Pen- drive ou no Site https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou no site do TCE/AC. Acrelândia – Acre, 15 de Setembro de 2022. Jorge da Mata Coelho Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°044/2023 - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N°044/2023 - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva | 213 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°044/2023 - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva Legislação Decreto Número do Diário: 13462 Página da Publicação: 213 Data da Publicação: 27 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 44 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Marcos Ribeiro da Silva, do Cargo de Diretor de Produção Rural, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 24 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | PM Acrelândia

    Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 13065 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 17 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 114/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2021 CONTRATADO(A): NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA CNPJ N°: 07.797.967/0001 95 VIGÊNCIA: 04/06/2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 050/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 04/06/2021, para aquisição de Ferramenta do Banco de Preços para atender às demandas do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2017 Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 Fonte: 01 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA VENCEDORA: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ nº.07.797.967/0001 95, IE 90547068 01, estabelecida à Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111, Centro, cidade de Curitiba, Estado do Paraná. VALOR GLOBAL: R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais). Acrelândia – AC, 04 de junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N° 025/2019 -MANILHAS, BRITAS, RR (COLA ASFÁLTICA),CM30, MASSA ASFÁLTICA | PM Acrelândia

    PP SRP N° 025/2019 -MANILHAS, BRITAS, RR (COLA ASFÁLTICA),CM30, MASSA ASFÁLTICA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 025/2019 -MANILHAS, BRITAS, RR (COLA ASFÁLTICA),CM30, MASSA ASFÁLTICA Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12574 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 17 de junho de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2019 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 01 de Agosto de 2019 CONTRATADO: PRÉ MOLDE INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CON-CRETO IMPO. E EXP. LTDA CNPJ: 24.292.106.0001-74 VALOR: 172.095,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 01 de Agosto de 2019 CONTRATADO: M.S.M INDUSTRIA CNPJ: 05.394.853-0007-64 VALOR: 682.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 01 de Agosto de 2019 CONTRATADO: JOÃO P. L. OLIVEIRA – EPP CNPJ: 29.180.251/0001-87 VALOR: 18.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 01 de Agosto de 2019 ****** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 025/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Aquisição de MANILHAS, BRITAS, RR (COLA ASFÁLTICA), CM30, MASSA ASFÁLTICA E AREIA para prefeitura municipal de Acrelândia, conforme especificação, no anexo I do Termo de Referencia ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01 de Julho de 2019 às 14:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 14 de Junho de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°086/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 060 2022 - PP N°050 2021 | PM Acrelândia

    Portaria N°086/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 060 2022 - PP N°050 2021 | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 060 2022 - PP N°050 2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13953 Página da Publicação: 185 Data da Publicação: 30 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 086/2025 FISCAL DE CONTRATO : MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CONTRATO: Nº. 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 050/2021 PROCESSO ADM: Nº. 103/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°184/2024 -Abertura de Crédito Adicional Suplemento | PM Acrelândia

    Decreto N°184/2024 -Abertura de Crédito Adicional Suplemento | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°184/2024 -Abertura de Crédito Adicional Suplemento Legislação Decreto Número do Diário: 13866 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 20 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 184 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual no 862/2023 de 20 de Dezembro de 2023 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): SUPLEMENTAÇÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........19.000,00 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições........................................6.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................25.000,00 Art 2° – Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s); ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Física..............10.000,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações...................................................15.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................25.000,00 Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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