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- Ata da Reunião Sindicato Rural N°005/2023 - REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO | PM Acrelândia
Ata da Reunião Sindicato Rural N°005/2023 - REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião Sindicato Rural N°005/2023 - REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SINDICATO RURAL DE ACRELÂNDIA - AC ATA No05 DA REUNIÃO DOS REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO DO CACs/FUNDEB. Aos vinte dois de março de dois mil e vinte três, no município de Acrelândia-ac, na presença de Marli Comunello, Luciana de Oliveira, Ellen Selhorst, Sharlys Schutz, Ediones Rodrigues e Natalício Gomes. A fim de tratar da indicação para o conselho de Cacs do Fundeb, foi mencionado o papel do conselho no atendimento das demandas da educação para cada participante da reunião, logo em seguida o espaço foi aberto para os membros da diretoria disponibilizarem seus nomes para participar ativamente do conselho. Assim ficou acordado indicação para titular Reigina Gonçalves da Silva, sob RG. No ******95-6 inscrita no CPF.No ***.392. ***-20, número de telefone (68) 9***-1***, email: reig*****@gmail.com residente domiciliada no ramal do 12, Granada, Acrelândia-Ac e suplente , Marli Pereira Pimentel Comunello sobre o RG. No 42****** inscrita no CPF:.No ***.737. ***-85, número de telefone: (68) 9***-6***, email: ma*********@hotmail.com, residente domiciliada na Estrada Ac-475, no 55***, Acrelândia-Ac. E por não haver mais nada a tratar, e achada em conformidade, a presente ata vai por mim assinado que secretariei e transcrevi, Olivio Alves da Costa Junior, e pelos demais membros da diretoria. ___________________________________________ Olivio Alves da Costa Junior ___________________________________________ Marli Pereira Pimentel Comunello ___________________________________________ Reigina Gonçalves da Silva ___________________________________________ Luciana de Oliveira ___________________________________________ Ellen Selhorst ___________________________________________ Sharlys Schutz Dutra ___________________________________________ Ediones Rodrigues ___________________________________________ Natalício Gomes Silva Rua Geraldo Barbosa, No 756 – Centro, Acrelândia-AC, CEP: 69945-000, e-mail: sindicatoruralacrelandia@gmail.com Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 | 172 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 Contratação de serviços de engenharia. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ##ATO AVISO CP Nº. 005/2026 DATA PARA RETIRADA: 18/08/2026 à 02/09/2026. DATA DA ABERTURA: 02 de setembro de 2026. HORARIO: 08h00min horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com ##TEX OBJETO: Serviços de Engenharia. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. ##DAT Acrelândia – Acre, 17 de agosto de 2026. ##ASS Wagner da Silva de Lima Gega ##CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 172 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°133/2025 - Exonerar JEAN BARROSO DE SOUZA | PM Acrelândia
Decreto N°133/2025 - Exonerar JEAN BARROSO DE SOUZA | 134 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°133/2025 - Exonerar JEAN BARROSO DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 133 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a pedido o senhor JEAN BARROSO DE SOUZA cargo de Advogado CCJ-4 na divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 31 Março de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | PM Acrelândia
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de coleta porta a porta (domiciliar) dos resíduos domiciliares e comerciais em toda área urbana, e também em locais de difícil acesso, tais como alguns locais na zona rural do município, previamente estabelecidos em contrato. O usuário faz o contato informando a falha e solicitando a normalidade e/ou devido cumprimento dos serviços, já que o mesmo é disponibilizado em todos os Bairros do Município. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser proprietário do imóvel ou procurador, maior de 18 anos. Documentos necessários O usuário deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após o recebimento da reclamação, será designado um fiscal ao local para averiguação e demais providencias para o atendimento da solicitação. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior | PM Acrelândia
Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior Nomeia Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior para o cargo de Chefe de Setor Administrativo CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº106 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR para exercer o Cargo de Chefe de Setor Administrativo CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Obras conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 14 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº 04/2023 CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha | PM Acrelândia
Resolução Nº 04/2023 CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 04/2023 CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , na Lei Municipal nº574 de 04 de agosto de 2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Acrelândia/AC, CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023. CONSIDERANDO a Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local; CONSIDERANDO A Deliberação da Plenária deste CMDCA de /Ac em Reunião Extraórdinaria realizada no dia 24 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia/AC no ano de 2023: I- Jorge da Mata Coelho- Secretaria Municipal de Administração e Financias; II- Simone Maria Rodrigues Xavier Guereschi- Secretaria Municipal de Educação; III- Maria do Perpetuo Socorro Golçalves Espíndola- Secretaria Municipal de Saúde; IV- Maria Cosme de Lima- Secretaria Municipal de Assistência Social. V- Zilcleide de Sousa Cesar da Silva- Assembleia de Deus- ADBRAS; VI- Maria Francisca da Silva Emídio- Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz; VII- Francinelda de Lavor Melo- Conselho Regional de Psicologia; VIII- Elcilia de Jesus Alves- Assebleia de Deus da Missão. Art. 2º. Fica designada a Sr.ª Zilcleide de Sousa Cesar da Silva para Presidir a referida Comissão. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 27 de março de 2023. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13504 31 de março de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº520/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº017/2026 - PP nº002/2025 | PM Acrelândia
Portaria nº520/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº017/2026 - PP nº002/2025 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº520/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº017/2026 - PP nº002/2025 Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 520/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMAM/Nº329/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA MATRICULA 2674, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: THIPHASE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CONTRATO DE N° 017/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2025 GESTOR DO CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA Nº 2732 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 031/2026. Acrelândia, 22 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 23 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°385/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°121/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°385/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°121/2026 - PE N°001/2026 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°385/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°121/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 385/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRICULA Nº 704/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: VERLUMA COMERCIO LTDA CONTRATO DE N°: 121/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 126/2020 - Crédito Adicional Suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 126/2020 - Crédito Adicional Suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 126/2020 - Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126 DE 16 DE JULHO DE 2020 “DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 703 de 18 de dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.494,93 (dezenove mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.494,93 3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 2.000,00 4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017 – MANUT. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.494,93 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de julho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 20 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2019 - 5º Bimestre | PM Acrelândia
RREO 2019 - 5º Bimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2019 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 043/2019 - Gêneros Alimentícios, materiais de consumo, expediente | PM Acrelândia
PP SRP N° 043/2019 - Gêneros Alimentícios, materiais de consumo, expediente | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 043/2019 - Gêneros Alimentícios, materiais de consumo, expediente Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADMIISTRATIVO. N° 080/2019 CONTRATADO: J. R. XAVIER – ME CNPJ: 10.638.615/0001-00 VALOR: R$ 264.895,30 VIGÊNCIA: ASSINATURA: PROCESSO ADMIISTRATIVO. N° 080/2019 CONTRATADO: T. LEITE SILVA-ME CNPJ: 17.468.184/0001-11 VALOR: R$ 321.804,85 VIGÊNCIA: ASSINATURA: PROCESSO ADMIISTRATIVO. N° 080/2019 CONTRATADO: E L NOGUEIRA EIRELI – ME CNPJ: 30.976.225/0001-49 VALOR: R$ 72.155,12 VIGÊNCIA: ASSINATURA: PROCESSO ADMIISTRATIVO. N° 080/2019 CONTRATADO: COMERCIAL ARAUJO EIRELLI – ME CNPJ: 27.907.759/0001-09 VALOR: R$ 24.854,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: PROCESSO ADMIISTRATIVO. N° 080/2019 CONTRATADO: NOVA VIDA EIRELI CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR: R$ 62.636,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 043/2019 - COM BENEFÍCIOS PARA MICRO EMPRESA. Edital (PDF ) - Publicado 19/11/2019 OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, materiais de consumo, expediente e limpeza. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 28 de Novembro de 2019, às 08:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 13 de Novembro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12680 14 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Parecer N° 03/2020 - Readequação do Calendário Escolar/2020 da Rede Municipal | PM Acrelândia
Parecer N° 03/2020 - Readequação do Calendário Escolar/2020 da Rede Municipal | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer N° 03/2020 - Readequação do Calendário Escolar/2020 da Rede Municipal Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME PARECER CME/AC Nº 03/2020 APROVADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2020 RELATORES: Nilson Mendes de Carvalho, Francisca Vargas Sales Santos, Renato Soares de Jesus, Samuel Bento dos Reis, Mary Scharla Schultz Dutra. *Assunto: Readequação do Calendário Escolar/2020 da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia. 1. ANÁLISE Embora já estejamos na reta final do ano em curso, ainda restando parte do terceiro bimestre e todo o quarto bimestre do ano letivo de 2020, houve-se a necessidade de um adiantamento de horas/aulas. Situação ocasionada devido a Pandemia da COVID-19. Mediante a real situação o Conselho Municipal de Educação, reuniu-se com os coordenadores da SEME para refletir e buscar novas diretrizes para dar continuidade ao momento em especial. 2. PARECER A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, Prof.ª Francisca Vargas Sales Santos, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte parecer: O Conselho Municipal de Acrelândia seguindo todas as orientações dos novos pareceres do Conselho Nacional e Estadual compreende que: O ano letivo de 2020 não será finalizado este ano, conforme sugestão do próprio Conselho Nacional de Educação e decisão firmada com a Equipe Gestora das Escolas Municipais, o fechamento ficou definido para dia 11/12/2020 aonde seriam computadas 600 horas em Aulas Remotas, no entanto CME apresenta uma nova proposta após recebimento do Parecer CEE/AC nº 25/2020 enviado pela Secretaria Estadual de Educação via Núcleo de Ensino de Acrelândia, no dia 05 de novembro, onde definem duração do 3º bimestre de 01/10 até dia 04/12/20 e início do 4º bimestre ainda este ano, com início dia 07/12 indo até 22/12/20 deixando apenas uma parte para 2021. Diante do exposto o Conselho Municipal de Educação resolve: 1º Interrupção do ano letivo no dia 22 de dezembro de 2020; 2º Aproveitamento dos sábados (contabilizando cinco horas/aulas por sábado) para contagem de dias letivos através de envio de atividades, sendo os dias: 14/11/2020 21/11/2020 28/11/2020 05/12/2020 12/12/2020 19/12/2020 Contabilizando 30 horas/aulas a mais. 3º Computação de 01 (uma) hora a mais de realização de atividades por dia (essa hora/aula a mais será contada do dia 09/11/20 à 22/12/20) para contagem de mais 32 horas/aulas. OBSERVAÇÕES: ** Essas horas a mais e os sábados letivos seriam já horas para o 4º bimestre, contabilizando assim 62 horas a mais para equiparação das aulas das escolas municipais às aulas estaduais; ** O ano letivo de 2020 será interrompido perfazendo uma somatória de 690 horas/aulas; ** Com previsão de Volta em 2021, com aulas presenciais ou remotas, a partir de fevereiro, primeiramente para fechamento das 110 horas equivalendo a 22 dias letivos, no formato do início do 4º bimestre em 2020, ou seja, cinco horas aulas diárias e os sábados considerados letivos; ** As Férias dos professores serão de 04/01/2021 à 17/02/2021. 3. VOTO DA COMISSÃO Esta Comissão Especial aprova o presente Parecer, Acrelândia, AC, 09 de Novembro de 2020. Parecer aprovado. Nilson Mendes de Carvalho Relator Renato Soares de Jesus Relator Samuel Bento dos Reis Relator Mary Scharla Schultz Dutra Relatora FRANCISCA VARGAS SALES SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 27 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°241/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°241/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°241/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000241/21 de 2 de Agosto de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 10.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 - CC N°007/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 - CC N°007/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 - CC N°007/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°572/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 1 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) | PM Acrelândia
Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) Licitações Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo para Apuração e Reconhecimento de Dívida INTERESSADO: Empresa J.R. Xavier-ME - CNPJ: 10.638.615/0001-00 REFERÊNCIA: Contrato no 068/2024 - Pregão Presencial SRP no 001/2024 - Processo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de maio de 2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°106/2024 - Conceder uma diária e meia CELSO MIGUEL SANTANA | PM Acrelândia
Portaria N°106/2024 - Conceder uma diária e meia CELSO MIGUEL SANTANA | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°106/2024 - Conceder uma diária e meia CELSO MIGUEL SANTANA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°106/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária e meia ao servidor CELSO MIGUEL SANTANA-ASSESSOR PEDAGOGICO, da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do “VI FÓRUM EXTRAORDINÁRIO DA UNDIME”, no período de 26 a 28 de junho 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 14 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°147/2024-Conceder meia diária KÁTIA MARIA DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N°147/2024-Conceder meia diária KÁTIA MARIA DA SILVA | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°147/2024-Conceder meia diária KÁTIA MARIA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº147/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação da servidora KÁTIA MARIA DA SILVA, ACS, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA DE ALINHAMENTO PRE-TUTORIA, que será realizado no auditório da UNIMETA, no dia 03 dsetembro de 2024 Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13858 10 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 026/2022 - aquisição de materiais de construção em geral e outros | PM Acrelândia
PP SRP 026/2022 - aquisição de materiais de construção em geral e outros | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 026/2022 - aquisição de materiais de construção em geral e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° EXTRATO - CONTRATO Nº 041/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 280/2022 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 280/2022 CONTRATO N°280/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N°272/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2022 ATA N° 020/2022 EXTRATO DA ATA Nº020/2022 - DOEAC 13.363 ( RETIFICAÇÃO / RTF ) PROCESSO ADM. Nº059/2022 – SEMOTUR/PMA VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASINATURA: 31 de agosto de 2002 1- CONTRATADO: CRISFEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.705.027/0001-97 VALOR: R$ 25.920,50 EXTRATO DO CONTRATO Nº044 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº296 2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2022 CONTRATO N°296/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2022 2- CONTRATADO: G.R. DA ROSA CNPJ: 09.179.593/0001-70 VALOR: R$ 201.308,80 CONTRATO Nº 046/2023 - DOE 13.489 3 -CONTRATADO: PLP SOLUÇÕESE COMERCIO EIRELI CNPJ: 36.073.412/0001-07 VALOR: R$ 14.455,18 2º TERMO AO CONTRATO Nº 284/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº040 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 284/2022 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 248/2022 CONTRATATO N°284/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2022 ( RETIFICAÇÃO ) 4-CONTRATADO: J. M. ARAUJO CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 28.436.059/0001-46 VALOR: R$ 1.940.088,70 4º ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 272/2022 Acrescer em 6,0% 2° ADITAMENTO - CONTRATO Nº042 2023 3º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 272/2022 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº272 2022 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2022 REP. POR INCORREÇÃO - Extrato do aditivo ao contrato nº 042/2023 RETIFICAÇÃO - Extrato do aditivo ao contrato nº 042/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2023 2º TERMO AO CONTRATO Nº 272/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº042 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 272/2022 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 272/2022 CONTRATO N° 292/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 292/2022 5- CONTRATADO: ATACADÃO VIA VERDE MAT. CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 29.180.251/0001-87 VALOR: R$ 1.314.357,55 CONTRATO Nº 053/2023 - DOEAC 13.502 6-CONTRATADO: SANTA MARIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃOLTDA CNPJ: 24.292.106/0001-74 VALOR: R$ 83.775,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 026/2022 PROCESSO ADM. N°059/2022 OBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais de construção em geral; materiais elétricos; materiais hidráulicos e de carpintaria; e de pintura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13341 2 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2021 (PCA) | PM Acrelândia
Balanço Anual - 2021 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2021 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2021 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Anexo 2 - Despesa por Classificação Econômica Consolidado Anexo 2 - Receita por Classificação Econômica Consolidado Despesa por programas e ações Consolidado Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°188/2024 - Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante | PM Acrelândia
Portaria N°188/2024 - Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°188/2024 - Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 188 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pe la Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante, classificada em 8º lugar de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para substituir no período de licença maternidade e férias 01/03/2025 a 30/03/2025 da conselheira empossada, casos não queira assumir cargo, comparecer a este departamento para assinar o termo de desistência para convocação da próxima suplente Art 2º Comunicamos que deverá apresentar-se no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2024 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 14 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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