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- Decreto N°183/2024 - Exonerar KASSIO NEEMIAS BOTELHO DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Decreto N°183/2024 - Exonerar KASSIO NEEMIAS BOTELHO DE OLIVEIRA | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2024 - Exonerar KASSIO NEEMIAS BOTELHO DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: 13854 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 3 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº183 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor KASSIO NEEMIAS BOTELHO DE OLIVEIRA do cargo de Secretário Municipal da Casa Civil, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 30 de Agosto de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 167/2020 - Exonera o Senhor SEBASTIÃO RITA DE CARVALHO | PM Acrelândia
Decreto N° 167/2020 - Exonera o Senhor SEBASTIÃO RITA DE CARVALHO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 167/2020 - Exonera o Senhor SEBASTIÃO RITA DE CARVALHO Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de setembro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; Art. 1º Exonera o Senhor SEBASTIÃO RITA DE CARVALHO, do cargo de Secretario Municipal de Saúde, nomeado por meio do Decreto nº 153 de 01 de Novembro de 2019. Art. 2º Declara cumprida a respeitável decisão determinada nos autos do processo nº 0800029-10.2014.8.01.0006. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 22 de setembro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 26/2021 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO | PM Acrelândia
DL 26/2021 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 26/2021 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13046 Página da Publicação: Data da Publicação: 18 de maio de 2021 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0044/SEMAF-PMA/2021 CONTRATADO(A): MULTI-SERVICE REFRIGERAÇÃO CNPJ N°: 24.541.521/0001-14 VALOR: R$ 4.160,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS., objeto que classificou a empresa: MULTI-SERVICE REFRIGERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 24.541.521/0001-14, situada na Avenida Brasil, Nº 09, Bairro Centro, Acrelândia-Ac, com valor total de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais). Acrelândia - Acre, 17 de Maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°199/2024 -Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | PM Acrelândia
Decreto N°199/2024 -Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°199/2024 -Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Legislação Decreto Número do Diário: 13887 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 21 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 199 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribui ções legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA inscrita no CPF:920.508.401-87 e RG:1.424.256 no cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 201/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 201/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 201/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de novembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000201/20 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000748/20 de 10 de Novembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 170.522,24 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxilio-Alimentação 57.224,16 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 113.298,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 170.522,24 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°586/2025 - Divulgar o RREO 4° Bimestre 2025 e RGF 2° Quadrimestre | PM Acrelândia
Portaria N°586/2025 - Divulgar o RREO 4° Bimestre 2025 e RGF 2° Quadrimestre | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°586/2025 - Divulgar o RREO 4° Bimestre 2025 e RGF 2° Quadrimestre Legislação Portaria Número do Diário: 14123 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 8 de outubro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 586 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. O Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA – AC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 4° Bimestre de 2025 e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2° Quadrimestre de 2025 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, artigos 48, 52, 53, 54 e 55 Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções no 89/2014 e no115/2018, e Portaria STN/MF n° 699, de 07 de julho de 2023, e Portaria STN/MF no 989, de 14 de junho de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Prefeito de Acrelândia, em 06 de outubro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Nº 695/2019 instituição oficial para a prática de futsal, futebol society | PM Acrelândia
Lei Nº 695/2019 instituição oficial para a prática de futsal, futebol society | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 695/2019 instituição oficial para a prática de futsal, futebol society Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12592 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 12 de julho de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 695 DE 11 DE JULHO 2019. ( PDF / RTF ) Dispõe sobre a instituição oficial para a prática de futsal, futebol society, de seleções municipais nas diversas categorias e regulamenta o exercício de futebol de campo no âmbito do Município de Acrelândia, e dá outras providencias. Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO - I DA INSTITUIÇÃO E DA REGULAMENTAÇÃO Seção I Da Instituição do Campeonato Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Acrelândia autorizado em consonância com a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer nos termos dos incisos I, II, III, IV, V, VI do Art. 139, “caput” promover a prática de futsal, futebol society, futebol de campo e de seleções municipais com a finalidade do pleno exercício da cidadania de crianças, adolescentes e adultos no âmbito do Município de Acrelândia/AC. § 1º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer juntamente com o Diretor de Esporte e os gestores de escolas de ensino municipais e estaduais do município, serão responsáveis pela a realização de projetos de competições esportivas, eventos culturais, contendo atividades em parceria com os demais seguimentos amantes de esporte. § 2º - Com acostamento na Lei 11.438/2006 e no Decreto 6.180/2007, o objetivo desta Lei é a integração de jovens à sociedade com a especialização do atleta não profissional na prática de desporto de rendimento. Da Organização Art. 2º - Fica a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer através da Diretoria de Esporte, responsável pela organização, realização e apoio aos referidos eventos. I. Os certames municipais serão realizados anualmente, ficando a data do início a critério da equipe organizadora. II. A diretoria de esporte, cultura e lazer fundamentada na presente Lei, se encarregará de organizar os certames e consequentemente o regulamento da modalidade a ser disputada, adequando a realidade local. III. A diretoria de esporte, cultura e lazer juntamente com as direções das equipes participantes dos campeonatos decidirão sobre a premiação e seus valores a ser distribuído, bem como as colocações a níveis decrescentes que terão direito a premiação. [.....] TÍTULO - IX Do Material, do Espaço para Realização dos Jogos. Art. 76 - O material esportivo a ser utilizados pelos atletas nos certames municipais será de responsabilidade de cada agremiação competidora. Art. 77 - A preservação e a manutenção do espaço físico reservado a prática esportiva é de responsabilidade da Prefeitura, mantendo-a sempre em condições de atender os objetivos desta Lei. Art. 78 - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Administração e Finanças incluirá em seu orçamento anual e instituirá meios para atender as despesas de pagamento aos árbitros de futebol através de: I- processos licitatórios nas modalidades pregão, carta convite, dispensa ou inexigibilidade. Parágrafo Único. Fica a critério da administração a escolha da modalidade licitatória que lhes seja mais vantajosa e conveniente. Art. 79 – Quando se tratar de seleções municipais o Poder Executivo viabilizará o custeio das despesas de transporte dos atletas. Art. 80- A elaboração do regulamento para a realização dos campeonatos de futsal e futebol society, fica sob a responsabilidade da Diretoria de Esporte e Lazer. Art. 81 - As alterações necessárias para regulamentar e adequar desta Lei, se dará por meio de DECRETOS editados e expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 11 de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Municipal de Educação 2015-2025 | PM Acrelândia
Plano Municipal de Educação 2015-2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação 2015-2025 Legislação Plano de Educação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Acrelândia Poder Executivo Lei nº 563/2015 de 22 de junho de 2022 Plano Municipal de Educação 2015-2025 PDF Consolidado (Lei 563/2015 e Plano 2015-2025) Relatório de estudo e monitoramento do PME Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: 13885 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 17 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°170/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferi das pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°157/2022 - Considerando servidores atuar como fiscais de co | PM Acrelândia
Portaria N°157/2022 - Considerando servidores atuar como fiscais de co | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°157/2022 - Considerando servidores atuar como fiscais de co Legislação Portaria Número do Diário: 13430 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 14 de dezembro de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 157/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar a servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais de CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. FISCAL TITULAR: ROZIANE DE SANTOS DA SILVA, de CPF: 023.261.002-98, responsável por todos os contratos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, exceto os contratos de construção e serviços de pequenos reparos em obras. FISCAL TITULAR :LEONARDO DE OLIVEIRA PRIMO, de CPF:054.698.342-12, responsável por todos os contratos de construção e serviços de pequenos reparos em obras. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2022, revogando a Portaria de n° 076/2022. Acrelândia, 13 de dezembro de 2022 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°073/2021 - EXONERAR , o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Decreto N°073/2021 - EXONERAR , o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°073/2021 - EXONERAR , o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Decreto Número do Diário: 2021 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°073 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de n° 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 31 de janeiro de 2021, o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ RG: 194789 SSP/AC e CPF: 340.008.602- 91, do cargo de Gestor da Escola do Ensino Fundamental Centralizada Rita Bocalom Rodrigues. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 29 de janeiro de 2021. Publique-se Cumpra-se Certifique-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°420/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°420/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 - PP SRP N°006 2024 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°420/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Número do Diário: 14065 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 16 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 420/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°065/2022 - Exonerar, o servidor Hamilton Cleison | PM Acrelândia
Decreto N°065/2022 - Exonerar, o servidor Hamilton Cleison | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°065/2022 - Exonerar, o servidor Hamilton Cleison Legislação Decreto Número do Diário: 13261 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 7 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 65 DE 06 DE ABRIL DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º -Exonerar, o servidor Hamilton Cleison De Matos Holsbach RG:191402 SSP/AC e CPF 597.161.772-91 do cargo de Gestor da Escola Municipal Centralizada Altina Magalhães da Silva. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos 25 de Março de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de abril de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°087/2022 - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza | PM Acrelândia
Portaria N°087/2022 - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2022 - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza Legislação Portaria Número do Diário: 13322 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 8 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 087/2022 O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso das atribuições legais previstas no art. 57, IV da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 78, § 1º e artigo 85, VI da Lei Municipal nº 574/2015. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do artigo 74 da Lei Municipal nº 574/2015, para apurar os fatos descritos na Ação Civil Pública nos autos nº 0800008-53.8.01.0006 ajuizada pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia/AC, na qual figura no polo passivo da demanda as respectivas Conselheiras Tutelares abaixo relacionadas: Celeste Guilherme; Jessiane Brandão Bezerra e; Maria Jorcimar Pereira de Lima. Art. 2º - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza, Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 008/2021, para presidir os trabalhos de apuração de infração administrativa as normas de proteção à criança ou adolescente que ensejou a presente Ação Civil Pública e a Senhora Eliana Souza da Costa, Diretora Técnica, lotada na Secretaria de Assistência Social, Decreto nº 012/2021, para sob a presidência da primeira e mediante os trabalhos de secretária da segunda e o Senhor Naeciely Nicolau da Silva para exercer a função de Vice –Presidente e a Senhora Vaneide Gomes da Silveira para exercer a função de Subsecretaria, constituem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos alhures, por meio do Processo Administrativo disciplinar. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 057/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 07 de julho de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia | PM Acrelândia
Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia Legislação Decreto Número do Diário: 13585 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 1 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 226 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia, da Função Gratificada FG2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | PM Acrelândia
Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 Legislação Decreto Número do Diário: 13121 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 3 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais consecutivas. §1º. ……………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 15/10/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-…………………………………………………………………………….. §2º …………………………………………………………………………… a) De 100 (cem) reais até 300,00 (trezentos reais) - pagamento em até 02 (duas) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento); b) acima de 300,00 (trezentos) - pagamento em até 03 (três) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º…………………………………………………….........................” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 13/10/2021;” (NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 13/10/2021.” (NR) Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 02 de setembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 Legislação Portaria Número do Diário: 14060 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 9 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°399/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | PM Acrelândia
Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL Legislação Covid-19 Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de novembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 209 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 TORNA PÚBLICO O CADASTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos V, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que assegura ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura. D E C R E T A: Art. 1º. Os recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 serão contabilizados à conta da Prefeitura e sua execução se dará de forma descentralizada para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Art. 2º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, conforme disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 3o. A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, tem como objetivo prover recursos para artistas e espaços culturais, descritos a seguir: I. Concessão de renda emergencial aos trabalhadores da cultura no valor de R$600,00 (seiscentos reais), que será paga mensalmente, em três parcelas sucessivas; II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III. Divulgação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Parágrafo único: Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal prevista no inciso I. Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais previsto no inciso II. Compete aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o cumprimento do inciso III. Art. 4º. Cabe ao Executivo Municipal definir o percentual de utilização dos recursos mencionados nos incisos II e III deste artigo, sendo obrigatória a destinação de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante para as ações emergenciais previstas no inciso III do referido dispositivo. Art. 5º. O Executivo Municipal fixa como parâmetro de elegibilidade os critérios definidos pelo Decreto 10.464 de 18 de Agosto de 2020. Art. 6º. Fica vedada a concessão do benefício a que se refere ao inciso II, Art. 3º deste Decreto: I. A espaços culturais criados pela Administração Pública Municipal de qualquer esfera ou vinculados a ela; II. A espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; III. A teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; IV. A espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; e V. A qualquer organização que tenha sido notificada por funcionamento irregular, durante o período de pandemia em decorrência da COVID-19. Art. 7º. As entidades de que trata o inciso II do caput do Art. 3º, deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso. Art. 8º. Na falta de profissionais residentes no município, o Comitê Gestor local poderá contratar profissionais habilitados e constituídos, de outros municípios, com o objetivo de fortalecer e democratizar o acesso à aquisição de bens e serviços do setor cultural indicado pelo Art 2º, inciso III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, e também, o intercâmbio cultural entre artistas, com o objetivo de fomentar a cultura. Art. 9º. Torna público o Cadastro de Cultura Municipal de agentes e espaços culturais, que servirá como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos pela Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Art. 10º. O cadastramento de artistas e espaços culturais, deverá ser realizado por meio do link www.acrelandia.ac.gov.br . Parágrafo único: o mero cadastro não garante os auxílios oriundos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 11. O Cadastro Municipal de Cultura, é uma ferramenta componente do processo de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC Art. 12. Poderão se inscrever, pessoas físicas e jurídicas de Acrelândia e outros municípios, que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva. [......................] Art. 14. O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, feito através do preenchimento obrigatório das informações que constam no link www.acrelandia.ac.gov.br . Art. 15. O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante e não garante o recebimento dos subsídios. Art. 16. No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente ou espaço cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO | PM Acrelândia
Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO Legislação Portaria Número do Diário: 13979 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 12 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº181/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der duas meias diárias a servidora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO – AS SESSORA ESPECIAL DE GABINETE DA CASA CIVIL, lotada na Secretaria da Casa Civil, para custear despesas com alimentação em viagem ao municí pio de Rio Branco, para participar do evento “APRIMORA GESTÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS | PM Acrelândia
Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°. 130 DE 20 DE JULHO DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Assistência Social com base na Lei n° 674 de 18 de Dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES • Danielle da Silva Dias, em substituição a Graciete Prata de Souza Titular ; • Lucileila de Souza Ferreira, em substituição a Carmem Aparecida da Silva Suplente. REPRESENTANTES DOS USUARIOS PROGRAMA BOLSA FAMILÍA • Margarida Batista de Oliveira, em substituição a Cirleude Simão de Araujo, titular ; • Katieli Cristina da Silva Martins – Suplente; REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: • Ana Paula de Souza Alencar – Titular; • Denize de Oliveira Dias – Suplente. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 20 de Julho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



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