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Decreto N° 201/2020 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:

2020

Página da Publicação:

Data da Publicação:

23 de novembro de 2020

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº 000201/20 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal

nº 000748/20 de 10 de Novembro de 2020.

 

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 170.522,24 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxilio-Alimentação 57.224,16
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas

de Exercícios Anteriores 113.298,08


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 170.522,24


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Novembro de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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Data da Publicação

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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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