top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14609 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Lei 441/2012 - Código Tributário | PM Acrelândia

    Lei 441/2012 - Código Tributário | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 441/2012 - Código Tributário Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA LEI N° 441 DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Parte 1 LEI N° 441 DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Parte 2 "CRIA O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPALE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO CLOVIS VALDIR MORETTI, NO USO DE SUAS ATRIBLIÇÕES FAZ SABER QUE O PLENARID DA CÁMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DO ESTADO DO ACRE E SANCIONA A SEGUINTE LEI. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 4º Bimestre de 2023 | PM Acrelândia

    RREO - 4º Bimestre de 2023 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4º Bimestre de 2023 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 25/09/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°104/2024 - Conceder uma diária e meia DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | PM Acrelândia

    Portaria N°104/2024 - Conceder uma diária e meia DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°104/2024 - Conceder uma diária e meia DOUGLAS DE SOUSA DUARTE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°104/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária e meia ao servidor DOUGLAS DE SOUSA DUARTE-AUXILIAR DE CADASTRO, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do encontro “FUNDO NACIONAL PELO BRASIL, no período de 24 e 25 de junho 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 95 14/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°003/2026 | PM Acrelândia

    Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°003/2026 | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°003/2026 Convocação dos aprovados no processo seletivo simplificado para contratação temporária de bolsistas para atuar na Educação Infantil em áreas rurais de difícil acesso (Programa Caminhos da Educação do Campo). Licitações Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº01/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. COMUNIDADE CONVOCADO RAMAL DO PELÉ, RAMAL DO CARLITO Francelina Camilo da Silva Acrelândia-Ac, 11 de junho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 141 12/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°140/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°140/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°140/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000140/21 de 30 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 28.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 7.000,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 51 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°069/2022 - Conceder diárias a servidora Aline Leite de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°069/2022 - Conceder diárias a servidora Aline Leite de Souza | 190 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°069/2022 - Conceder diárias a servidora Aline Leite de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°069/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária servidora Aline Leite de Souza-Psicóloga, para ir participar da capacitação de vivência em montagem de processos para realização de laqueadura e vasectomia, com a equipe de referência em Planejamento Familiar e Reprodutivo do Estado, que será realizado na Policlínica do Tucumã no dia 23 de junho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de junho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 190 27/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo de Apostilamento - Contrato Nº060/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    2° Termo de Apostilamento - Contrato Nº060/2025 - PP SRP N°001/2025 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Apostilamento - Contrato Nº060/2025 - PP SRP N°001/2025 2º Termo de apostilamento ao contrato nº 060/2025, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia, e a Empresa; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 060/2025 2º Termo de apostilamento ao contrato nº 060/2025, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia, e a Empresa; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 060/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.41.1002 Projeto Atividade: 2031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.500.41.1002 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 060/2025. Acrelândia/AC, 21 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 99 22/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°365/2025 - Conceder 1.5 diária RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | PM Acrelândia

    Portaria N°365/2025 - Conceder 1.5 diária RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°365/2025 - Conceder 1.5 diária RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 365/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 34 07/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°065/2025-Fiscais dos Contratos N°233/2023 - 078/2024 e 059/2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°065/2025-Fiscais dos Contratos N°233/2023 - 078/2024 e 059/2024 | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°065/2025-Fiscais dos Contratos N°233/2023 - 078/2024 e 059/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº065/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o memorando de n° 006/ 2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos contratos, no âmbito da Secre taria Municipal de Planejamento. Fiscal Titular: Gabriel Francisco Faino Patrício e Fiscal Suplente: Raíde Darquelin Figueiredo Ossa ine-, responsáveis pelos contratos abaixo relacio nados: Contrato de n° 233/2023 - Construção da Ponte do Cumaru – Empresa - Solu’s Engenharia; Contrato de n° 078/2024 - Reforma do Estádio Municipal – Empresa - Entec Construções LTDA; Contrato de n° 059/2024 - Construção da Concha Acústica – Empresa - Emot Construção LTDA; [...] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13947 48 21/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº294/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº082/2026 - PP nº007/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº294/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº082/2026 - PP nº007/2026 | 170 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº294/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº082/2026 - PP nº007/2026 Designa fiscal de contrato para o Contrato nº 082/2026, referente ao Pregão Presencial nº 007/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 294/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS - LTDA CONTRATO DE N°: 082/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2026 GESTOR DO CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 170 21/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°125/2021 - Nomear o advogado JUDSON SILVA COSTA | PM Acrelândia

    Decreto N°125/2021 - Nomear o advogado JUDSON SILVA COSTA | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°125/2021 - Nomear o advogado JUDSON SILVA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 125 DE 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o advogado JUDSON SILVA COSTA – OAB/AC 4638, para o cargo de Coordenador de Processos Administrativos e Judiciais – CCJ-2, até ulterior deliberação, considerando a Lei de n° 630 de 09 de novembro de 2017. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 57 05/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°904/2024 - Alteração na Lei N°764/2021 | PM Acrelândia

    Lei N°904/2024 - Alteração na Lei N°764/2021 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°904/2024 - Alteração na Lei N°764/2021 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº904 DE 20 DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1º E 3º E INCLUIR NO ART. 3º O § 4º E INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 764 DE 03 DE MAIO DE 2021 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 104 26/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS/Nº004/2025 - Pactuação das Metas e Indicadores 2025 | PM Acrelândia

    Resolução CMS/Nº004/2025 - Pactuação das Metas e Indicadores 2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/Nº004/2025 - Pactuação das Metas e Indicadores 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resolução CMS de Acrelândia-AC Nº 04 de 09 de Maio 2025 RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores para o ano de 2025, do Município Acrelândia da Região de Saúde Baixo Acre do Estado do Acre, conforme Anexo único desta Resolução. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 108 14/05/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°021/2025 - Nomear Danubia Silva Damasceno | PM Acrelândia

    Decreto N°021/2025 - Nomear Danubia Silva Damasceno | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2025 - Nomear Danubia Silva Damasceno Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 021 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Danubia Silva Damasceno no cargo de Diretora de Patrimônio e Material CC-4 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 48 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Homologação - PE SRP Nº90004/2026 - Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente | PM Acrelândia

    Homologação - PE SRP Nº90004/2026 - Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Homologação - PE SRP Nº90004/2026 - Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a SEMAM. Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026 – SEMAM-PMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 019/2026 – SEMAM-PMA Modalidade: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente do Município de Acrelândia-Acre. Perfazendo um valor total global de R$ R$ 90.159,40 (noventa mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos). Acrelândia – Acre, 14 de agosto de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14330 53 17/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°022/2023 - Nomear o senhor Jose Kaluzny | PM Acrelândia

    Decreto N°022/2023 - Nomear o senhor Jose Kaluzny | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°022/2023 - Nomear o senhor Jose Kaluzny Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 022 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Jose Kaluzny no cargo de Coordenador de Licitações e Contratos CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 77 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Veículo N°004/2022 | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Veículo N°004/2022 | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Veículo N°004/2022 Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR N° 04/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DO VEÍCULO CAMINHONETE L200, PLACA QLV9J66 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, JOSE CARLOS FERREIRA, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, neste ato representado pelo titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/automotor, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: CAMINHONETE TRITON L200, cor branca, Ano de Fabricação 2020, Combustível Diesel, Placa QLV9J66. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade; Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso; Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo; Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 01/01/2021 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 01 de janeiro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito JOSE CARLOS FERREIRA Secretário de Administração e Finanças. GILDESIO MOURA VILAS BOAS Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13338 42 29/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°147/2022 - Nomear o servidor JOSÉ LEME DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°147/2022 - Nomear o servidor JOSÉ LEME DA SILVA | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°147/2022 - Nomear o servidor JOSÉ LEME DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 147/2022 – GPM/ACRELANDIA “NOMEAR SERVIDOR PARA DESEMPENHO DE FUNÇÃO COMO FISCAL DE OBRA, E CONTRATO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA-AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e, Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: Art.1º - Nomear o servidor JOSÉ LEME DA SILVA, inscrito no CPF nº 114.121.272-20, para desempenho de função de Fiscal de Obra do Contrato nº 2204001/2021/PMNP, referente a obra de “Construção de Prédio da Assistência Social, no município de Acrelândia – AC, conforme Plano de Ação nº 09032021-011657, Emenda Especial nº 202138920006, de Autoria da Senadora Mailza Gomes, celebrado entre o Ministério da Economia e o município de Acrelândia – AC”. Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, é garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor Responsável, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se: Publique-se: Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13419 17 29/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 212 de 20 de Julho de 2021 Abre crédito adicional especial suplementar, por excesso de arrecadação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de Dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 611.395,00 (Seiscentos e onze mil e trezentos e noventa e cinco reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 04.122.0310.2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 109.795,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 65.600,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 436.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte DescriçãoValor 01 RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 611.395,00 TOTAL 611.395,00 Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2021. Olavo Francelino De Rezende Prefeito Municipal De Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 118 29/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°132/2022 - Concessão de diária(s) - JONAS HENRIQUE BRITO | PM Acrelândia

    Portaria N°132/2022 - Concessão de diária(s) - JONAS HENRIQUE BRITO | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°132/2022 - Concessão de diária(s) - JONAS HENRIQUE BRITO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°132/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de uma diária ao servidor JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA – CPF 023.331.612-91, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar de uma reunião da comissão intergestores regional CIR na Secretaria Municipal do município de Sena Madureira, data de afastamento 26 de outubro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 26 dias do mês de outubro de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 42 31/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page