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- Portaria N°024/2023 - Vonceder diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezer | PM Acrelândia
Portaria N°024/2023 - Vonceder diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezer | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2023 - Vonceder diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezer Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 024/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezerra de Souza- CPF: 623.026.712-87, Secretária Municipal de Assistência Social, pelas despesas com alimentação e estadia, em viagem ao município de Tarauacá, para levar um idoso para o abrigo NOVO AMBURGO, data de afastamento 02 e 03 de março de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de março de 2023. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13497 74 22/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão do Edital nº005/2026 - PE nº005/2026 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas | PM Acrelândia
Aviso de Suspensão do Edital nº005/2026 - PE nº005/2026 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão do Edital nº005/2026 - PE nº005/2026 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Suspensão do edital para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Veículos para ajustes no edital. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2026 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Emenda Especial n° 202526860001 e Emenda Parlamentar 202640780002, firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e Veiculo (Caminhão Melosa/ Comboio) Proposta n° 019619/2026 e Convênio n° 997310/2026, firmado junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. MOTIVO: Para ajustes no edital, devido ao alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre. Acrelândia – Acre, 29 de julho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 132 30/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº514/2026 - Concessão de Meia Diária à Servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub | PM Acrelândia
Portaria Nº514/2026 - Concessão de Meia Diária à Servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº514/2026 - Concessão de Meia Diária à Servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 514/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do Encontro de plano de controle, com foco na estruturação de metas, indicadores e fluxos de acompanhamento para os municípios, que acontecerá no dia 16 de setembro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 17 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 64 18/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Implantação de Publicidade | PM Acrelândia
Alvará de Implantação de Publicidade | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Publicidade Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão e/ou pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade; São considerados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade: a) Outdoor; b) Painel; c) Totem; d) Poliedro; e) Tabuleta ou placa; f) Faixa ou banner; g) Cartaz; h) Letreiro. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo; Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados; Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença; A equipe técnica fará vistoria no local; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel não pode ter débito no município; Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados: Em APP – Áreas de Preservação Permanente; Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013; Na área do perímetro de praças e fundos de vale; Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica; Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares; Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares; Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; Nas árvores de qualquer porte; Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos; Nos passeios públicos; No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona. Documentos necessários Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Do Imóvel: Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Do Engenho: 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico com a apresentação da ART ou RRT. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa final calculada sobre a m² do engenho a ser colocado. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada vistoria em campo e emitido Laudo de Vistoria; que será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Publicidade e disponibilizado a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Parecer N° 001/2021-Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção | PM Acrelândia
Parecer N° 001/2021-Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer N° 001/2021-Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/AC Nº 01/2021 APROVADO EM 03 DE MARÇO DE 2021 RELATORES: Renato Soares de Jesus, Francisca Nelma Melo Lima, Antônio Pereira de Sá, Elias dos Santos, Mary Scharla Schultz Dutra. * Assunto: Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção na Educação Regular, Fundamental I, II e EJA I, II da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia Acre no período de Pandemia da COVID-19 em 2020/2021. 1 – ANÁLISE Embora já nos encontrarmos no mês de Março, um ano após o início da pandemia, ainda é notório o avanço do Coronavírus, o quadro mundial de emergência de saúde pública. A Pandemia da COVID-19 é ainda considerada crítica, apresentando muita instabilidade no controle da infecção. Levando em conta o descrito no presente parecer, toda a rede Educacional deverá buscar seguir à risca as normativas que consta neste documento. Bem se sabe que o governo federal publicou no dia 01 de agosto de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). A medida cita que as aulas presenciais estão suspensas atualmente como forma de evitar o contágio pelo Coronavírus. As orientações aqui explicitas declaram que o ajuste feito terá validade enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Sendo assim o Conselho Nacional deu o parecer nº11/2020 sobre o assunto e nele deixa claro a importância de se ponderar com responsabilidade todas as ações, devido à gravidade e necessidade em atender a clientela escolar. Ressaltamos aqui um trecho importante do PARECER CNE/CP Nº 11/2020, pág. 22: A possibilidade de um calendário de 2020-2021 para os alunos em final de ciclo ou etapa de ensino deve ser cuidadosamente avaliada nestes casos. Considerando o cenário educacional do país, o CNE faz a recomendação de que cada instituição ou rede de ensino avalie cuidadosamente os impactos da reprovação dos estudantes ao final do ano letivo de 2020 [...]. No PARECER CNE/CP Nº 15/2020, pág. 102 diz que: As avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar [...]. Na LDB 9394/96, Art. 24, em seu inciso VI, diz: “O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”. Vale ressaltar que este artigo da LDB refere ao ano letivo trabalhado dentro da normalidade e não foi levado em consideração o fenômeno da pandemia do Covid 19. Pois a LDB foi datada de 1996 e jamais poderia ser previsto tal contexto nas unidades de ensino. No PARECER Nº 15-2020 CNE, Pág. 99 traz a seguinte redação, diante da situação que se apresentam, em face da Pandemia da COVID-19: Flexibilização regulatória: um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular de 2020-2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. O CNE reconhece que as decisões acerca dos critérios de promoção são de exclusiva competência dos sistemas de ensino, das redes e de instituições, no âmbito da autonomia respectiva, responsáveis pela aplicação do processo avaliativo. No entanto, recomenda fortemente adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020. Os estudantes não podem ser mais penalizados ainda no pós pandemia. Flexibilização da frequência escolar presencial: recomenda-se a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades não presenciais nos domicílios em situações específicas, como existência de comorbidades entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas. 2 – PARECER A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, Prof.ª Francisca Neuma Melo Lima, no uso de suas atribuições legais, seguindo todas as orientações dos pareceres do Conselho Nacional e Estadual de Educação, apresenta o seguinte parecer: O Conselho Municipal de Educação, diante da autonomia que possui, segundo o parecer expedido pelo Conselho nacional (nº 11/2020) para dirimir ações em conjunto com as instituições educacionais, porque diante da situação atual, visto que a Pandemia ainda perdura, se motivou a recomendação de que: A SEME proporcione o total apoio pedagógico as instituição pós-pandemia garantindo a efetivação da aprendizagem; A instituição precisa considerar o mínimo de participação do aluno para haver a promoção, considerando que estamos em período de decretos pandêmicos que orientam o distanciamento social entre outras medidas; Detectando a ausência da participação dos alunos nas atividades propostas pelas unidades de ensino é preciso que haja um estudo aprofundado e minucioso dos reais motivos a que levou esta não participação, o aluno não poderá ser penalizado se ele não tiver as mínimas condições para realização das atividades escolares, evitando assim a retenção dos mesmos; Ficará a cargo de cada instituição e seu conselho escolar realizar esse estudo, avaliar e decidir a real situação do aluno, a respeito da promoção ou retenção; As instituições documentarão o acordado entre as partes para amparo legal. 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Assim cabe reiterar o que já está disposto na LDB, e em diversas normas do CNE, sobre a necessidade de que as soluções encontradas pelos sistemas e redes de ensino sejam também realizadas em regime de colaboração. É desejável grande esforço de todos os atores envolvidos com a educação local e nacional na articulação de ações para mitigar os efeitos da pandemia no processo de aprendizagem, evitando o aumento da reprovação e da evasão que poderão ampliar as desigualdades educacionais existentes. 4 – VOTO DOS CONSELHEIROS Nos termos deste parecer, os Conselheiros submetem ao Conselho Pleno a aprovação das Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção na Educação Regular, Fundamental I, II e EJA I, II da Rede de Ensino do Município de Acrelândia – Acre no período Pandemia da COVID-19 em 2020/2021. O presente PARECER foi aprovado por unanimidade por todos os presentes. Acrelândia, AC, 03 de Março de 2021. Parecer aprovado e homologado pela presidente. Francisca Neuma Melo Lima Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12996 25 09/03/2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 - Adesão/Carona N°006/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 - Adesão/Carona N°006/2025 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 - Adesão/Carona N°006/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°035/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° – DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°035/2025 da Secretaria de Assistencia Social – SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal do contrato 085/2025 – FUNERÁRIA SANTA LUZIA – LTDA CNPJ: 06.122.494/0001-63, constitui objeto do presente contrato a contratação para aquisição de URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE como Gestor de contrato. CNTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 085/2025 URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNERÁRIA SANTA LUZIA – LTDA 06.122.494/0001-63 Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com do- cumentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll – Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili- gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer- ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 26 de Junho de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14056 93 03/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°047/2022 - Conceder diárias a servidora Regiane Teixeira Bezerra | PM Acrelândia
Portaria N°047/2022 - Conceder diárias a servidora Regiane Teixeira Bezerra | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°047/2022 - Conceder diárias a servidora Regiane Teixeira Bezerra Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 047/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (03) três diárias, a servidora Regiane Teixeira Bezerra de Souza-Secretária Municipal de Assistência Social, por seu deslocamento via terrestre ao município de Cruzeiro do Sul, para participar da Primeira reunião Ordinária Descentralizada da CIB/AC, data de afastamento 19 a 21 de maio de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de maio de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 103 25/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°224/2021 - Nomear o senhor Wéliston de Jesus | PM Acrelândia
Decreto N°224/2021 - Nomear o senhor Wéliston de Jesus | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°224/2021 - Nomear o senhor Wéliston de Jesus Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 224 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Wéliston de Jesus Polido para o Cargo de Diretor de Produção Rural CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Agosto de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 57 11/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 078/2026 - Nomear Gleyka Ryvella de Souza Ricardo | PM Acrelândia
Decreto nº 078/2026 - Nomear Gleyka Ryvella de Souza Ricardo | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 078/2026 - Nomear Gleyka Ryvella de Souza Ricardo Nomeia a senhora GLEYKA RYVELLA DE SOUZA RICARDO no cargo de Coordenadora de doenças crônicas não transmissíveis CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.078 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora GLEYKA RYVELLA DE SOUZA RICARDO no cargo de Coordenadora de doenças crônicas não transmissíveis CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 08 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 08 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 55 13/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura | PM Acrelândia
Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 143 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a quinta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h00min as 13h00min, a partir do dia 09 de outubro de 2019. § Único – O horário de funcionamento interno e externo as sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min. Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2019, revogando-se o Decreto Nº 126 de 30 de Agosto de 2019. Acrelândia - Acre, 08 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12652 46 09/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 14/2019 - APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 14/2019 - APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 14/2019 - APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, o Art.22 inciso XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social, a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro do Programa primeira infância no SUAS, referente ao ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 06 de novembro de 2019 Cirleude Simão de Araújo Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 51 06/12/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°197/2025 - Exonerar GLEICE GOMES DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°197/2025 - Exonerar GLEICE GOMES DA SILVA | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°197/2025 - Exonerar GLEICE GOMES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 197 DE 16 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 101 18/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°079/2025 - Nomear o senhor Lourival Gomes dos Santos | PM Acrelândia
Decreto N°079/2025 - Nomear o senhor Lourival Gomes dos Santos | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°079/2025 - Nomear o senhor Lourival Gomes dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 079 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 65 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS ATA DE REUNIÃO N°015/2024 - Apreciação e Deliberação da Prestação de Contas | PM Acrelândia
CMAS ATA DE REUNIÃO N°015/2024 - Apreciação e Deliberação da Prestação de Contas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS ATA DE REUNIÃO N°015/2024 - Apreciação e Deliberação da Prestação de Contas Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ATA N°015 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°070/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°070/2021 - Abre crédito adicional | 16 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°070/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000070/21 de 1 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 675.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 105.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 70.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.18.541.0710.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 07.01.15.451.0310.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 3.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 40.000,00 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 30.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 400.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 16 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 001/2022 - Pavimentação Asfáltica | PM Acrelândia
CC N° 001/2022 - Pavimentação Asfáltica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2022 - Pavimentação Asfáltica Licitações Carta Convite Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2022 – SEMOTUR PMA *** AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2022 EDITAL E ANEXOS A Prefeitura Municipal Acrelandia/AC, torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, destinada à contratação de Empresa, mediante o regime de execução indireta - empreitada por preço global (material e mão-de-obra) para executar os serviços de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e calçadas, objeto do Convenio 153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020) , firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme extrato da Proposta e Projeto em Anexo, Localização da obras: Ruas Projetadas 04 e 05 – Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz e, Acrelândia - AC A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento desta Carta Convite será realizada no dia 16 de Fevereiro de 2022, às 08h:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital completo poderá ser Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou através do email: cplacrelandia@gmail.com . Maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (68) 32351173 – no Endereço acima citado. Acrelândia – AC, 07 de Fevereiro de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13220 Página não informada 08/02/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°040/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº040/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 100 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 026/2020 - Serviços de Hospedagem | PM Acrelândia
DL 026/2020 - Serviços de Hospedagem | 22 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 026/2020 - Serviços de Hospedagem Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO nº 202/2020 EXTRATO DE CONTRATO nº 202/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 078/2020 CONTRATADA: Ademir Hindersmann pessoa jurídica, CNPJ nº 25.575.222/0001-99 VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Senhor Prefeito Ederaldo Caetano de Sousa, no uso da atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que dispõe o Art. 26, caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação No 026/2020, cujo objeto e contratação de serviços de hospedagem , ADJUDICA o objeto à Empresa Ademir Hindersmann pessoa jurídica, com sede na Avenida São Paulo, no 145 – centro de Acrelândia, CEP: 69.945-000, CNPJ no 25.575.222/0001-99, com valor total de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). Acrelândia- Acre, 05 de Novembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12917 22 09/11/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 007/2022 - Aquisição de peças | PM Acrelândia
Inexigibilidade 007/2022 - Aquisição de peças | 209 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 007/2022 - Aquisição de peças Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/2022 CONTRATO N° 122/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 122/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2022 CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.582.979/0001-04 VALOR: R$ 1.516,01 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 26/04/2022. RATIFICAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº. 030/2022/SEME –PMA/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022, conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 25/04/2022, que tem como objeto a aquisição de peças, bem como, serviços de revisão do veículo: L200 TRITON OUTDOOR GLS 2.4 D 4X4 AT, CHASSI: 93XSYKL1TNCM45146, PLACA: QWO 7149. Dotação Orçamentária: Manutenção do Ensino Fundamental RP Educação: 2.049 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 012 RED: 56 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA: AGRO NORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.582.979/0001-04, sediada na Via Chico Mendes, n° 3.840 - Rio Branco-Acre. VALOR GLOBAL: R$ 1.516,01 (Um mil quinhentos e dezesseis reais e um centavo). Acrelândia – Ac, 25 de abril de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13276 209 03/05/2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°006/2022 - NOMEAR o senhor DOUGLAS DE SOUZA DUARTE | PM Acrelândia
Portaria N°006/2022 - NOMEAR o senhor DOUGLAS DE SOUZA DUARTE | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2022 - NOMEAR o senhor DOUGLAS DE SOUZA DUARTE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, ATUAL AUXILIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art: 1º- NOMEAR o senhor DOUGLAS DE SOUZA DUARTE, para responder por 05(cinco) meses, pelo Programa Bolsa Família, atual Auxilio Brasil e Cadastro Único, sem ônus para Administração Pública. Art: 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito de do Município de Acrelândia/AC, aos 22 de fevereiro de 2022. Registra-se e cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 41 24/02/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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