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  • Ofício SEME Nº017/2023 - Envio de Documentos | PM Acrelândia

    Ofício SEME Nº017/2023 - Envio de Documentos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício SEME Nº017/2023 - Envio de Documentos Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA CONSELHO ESCOLAR DRUMOND DE ANDRADE E.C.M.E.F NOVO HORIZONTE OF/E.C.M.E.F/N°17/2023 Acrelândia - Acre 22 de março de 2023. Ao Senhor Secretário Municipal de Educação – Nilson Mendes de Carvalho Secretária Municipal de Educação Av. Brasil, s/n°, Acrelândia - Acre ASSUNTO: ENVIO DE DOCUMENTO Senhor Secretário, Ao cumprimenta-lo, enviamos a Vossa Senhoria o nome de quatro pais de alunos, sendo dois titular e dois suplentes, desta instituição de ensino, para compor o Conselho de Cacs Fundeb, conforme solicitado por esta secretária. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 200/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 200/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 200/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000200/19 de 30 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 272.824,81 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.760,22 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.139,64 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.964,36 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.960,59 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 84 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº010/2023 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro - SUAS | PM Acrelândia

    Resolução Nº010/2023 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro - SUAS | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº010/2023 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro - SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião extraordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUASPROCAD/SUAS no valor de R$ 54.678,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS) a ser executada para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento ao público do Cadastro Único e dos equipamentos ou postos de atendimento do Cadastro Único. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 11 de outubro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 62 19/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 023/2021 - Nomear a senhora Fabiana Gurgel da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N° 023/2021 - Nomear a senhora Fabiana Gurgel da Silva | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 023/2021 - Nomear a senhora Fabiana Gurgel da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 023 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Fabiana Gurgel da Silva para o cargo de Secretaria CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 77 12/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº089/2025 - NOMEAR CLEDIANE MARIA SALES DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto nº089/2025 - NOMEAR CLEDIANE MARIA SALES DA SILVA | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº089/2025 - NOMEAR CLEDIANE MARIA SALES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº089 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 57 10/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 711/2020 - Crédito Adicional Especial | PM Acrelândia

    Lei 711/2020 - Crédito Adicional Especial | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 711/2020 - Crédito Adicional Especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 711 DE 17 DE MARÇO 2020. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia - Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial pela fonte de Superávit Financeiro, relativo ao CONVÊNIO Nº. 864163/2018 - MINISTÉRIO DA DEFESA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social 001 Gab. Da Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0100.2010 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 06 Transferência Voluntária da União 300.000,00 Fonte 01 Recurso Próprio 500,00 TOTAL.................................................................................. 300.500,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será compensado por Excesso de Arrecadação, estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será compensado de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa e fonte de recurso na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de março de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 54 18/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 3º Bimestre de 2023 | PM Acrelândia

    RREO - 3º Bimestre de 2023 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2023 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13606 84 28/07/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 015/2024 - Conceder 1/2 diária a Gabriela Barbosa Rodrigues | PM Acrelândia

    Portaria N° 015/2024 - Conceder 1/2 diária a Gabriela Barbosa Rodrigues | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 015/2024 - Conceder 1/2 diária a Gabriela Barbosa Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº15/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1/2 (meia) diária para custeio de despesas com alimentação e estadia da Senhora Gabriela Barbosa Rodrigues CPF: 027.516.882-41, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Assembleia Geral Ordinária da Ascontacs, que será realizado no dia 27 de março 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 111 26/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº392/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº132/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº392/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº132/2026 - PE Nº001/2026 | 198 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº392/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº132/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Wesley Semeão de Barros como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº132/2026, celebrado com a empresa T C Oliveira Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 392/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: T C OLIVEIRA LTDA CONTRATO DE N°: 132/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA MATRICULA Nº 706/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 198 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 040/2020 - Medidas temporárias para enfrentamento da emergência | PM Acrelândia

    Decreto N° 040/2020 - Medidas temporárias para enfrentamento da emergência | 110 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 040/2020 - Medidas temporárias para enfrentamento da emergência Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÃNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/20 de 18 de Março de 2020 ( RTF / PDF ) Dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internaconal decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 110 20/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 3º Bimestre de 2018 | PM Acrelândia

    RREO - 3º Bimestre de 2018 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/07/2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°235/2025 - Exonerar HURUEY LIMA DOS REIS - Secretário de Educação | PM Acrelândia

    Decreto N°235/2025 - Exonerar HURUEY LIMA DOS REIS - Secretário de Educação | 254 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2025 - Exonerar HURUEY LIMA DOS REIS - Secretário de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°. 235 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Exonerar o senhor HURUEY LIMA DOS REIS do cargo de Secretário Municipal de Educação - SEME, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de Outubro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 29 de Setembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 254 30/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 007/2024 - Conceder 05 meias diárias Ana Karen Oliveira Mendonça | PM Acrelândia

    Portaria N° 007/2024 - Conceder 05 meias diárias Ana Karen Oliveira Mendonça | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 007/2024 - Conceder 05 meias diárias Ana Karen Oliveira Mendonça Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº007/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 5(cinco) meias diárias em nome da Senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Diretora de Cultura, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem ao Distrito Federal-Brasília, para participar da 4° Conferência Nacional de Cultura, que será realizada no período de 04 a 08 de março de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 100 23/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 003/2022 - Pavimentação Asfáltica | PM Acrelândia

    CC N° 003/2022 - Pavimentação Asfáltica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 003/2022 - Pavimentação Asfáltica Licitações Carta Convite Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE DESERTO PROCESSO ADM. N°022/2022 **************** ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO - CARTA CONVITE Nº 003/2022 *************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CARTA CONVITE Nº 003/2022 A Prefeitura Municipal Acrelândia/AC, torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação, na modalidade CARTA CONVITE , do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, destinada à contratação de Empresa, mediante o regime de execução indireta - empreitada por preço global (material e mão-de-obra) para executar os serviços de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e calçadas, objeto do Convenio 153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020) firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa. A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento desta Carta Convite será realizada no dia 06 de abril de 2022, às 09h:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital completo poderá ser Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou através do email: cplacrelandia@gmail.com Maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (68) 32351173 – no Endereço acima citado. Acrelândia – AC, 28 de março de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13254 Página não informada 29/03/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°046/2022 - Consulta à Movimentação das contas bancárias | PM Acrelândia

    Decreto N°046/2022 - Consulta à Movimentação das contas bancárias | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°046/2022 - Consulta à Movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 046 DE 17 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Acrelândia a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais. ” OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e constitucionais. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável: DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Acrelândia, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I. 84.306.737/0001-27 II. 11.738.889/0001-25 III. 11.762.288/0001-58 IV. 01.309.930/0001-94 V. 09.380.662/0001-09 VI. 18.241.766/0001-23 VII. 30.760.456/0001-10 Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira do município; §2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo da Administração e do município; §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-AC, 17 de março de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13249 50 22/03/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 | PM Acrelândia

    2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 | 316 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 2º Termo Aditivo - contrato nº 032/2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial nº 011/2023... MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... CONTRATANTE... SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA... PROMITENTE FORNECEDORA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 032/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 032/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 316 30/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº346/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº097/2026 - PP nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº346/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº097/2026 - PP nº006/2026 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº346/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº097/2026 - PP nº006/2026 Designa servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA (Contrato 097/2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº346/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1024/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA FISCAL DE CONTRATO: FABRÍCIA GURGEL DA SILVA, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 097/2026 EMPRESA: COMERCIAL RAMOS – D L RAMOS -ME ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspectoo quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 70 13/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°001/2024 - Calcário Dolomítico | PM Acrelândia

    PE N°001/2024 - Calcário Dolomítico | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°001/2024 - Calcário Dolomítico Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATA Nº007/2024 - DOEAC N°13.776 PROCESSO ADM. N°012/2024 CONVENIO Nº942055/2023 CONTRATADO: MJD COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 10.199.858/0001 80 VALOR TOTAL R$ 167.586,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.001/2024-PMA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Calcário Dolomítico para atender as demandas a serem realizadas através da Secretaria Municipal De Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, conforme à PROPOSTA Nº 037732/2023 e CONVENIO Nº 942055/2023 – Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02 de maio de 2024, às 10h30min (horário de Brasília/DF).Local: site www.gov.br/compras. Motivo: retificação do item 12.4.4 – Qualificação Técnica. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou www.gov.br/compras. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 16 de abril de 2024. Jorge da Mata Coelho Pregoeiro *********** Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº001/2024-PMA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Calcário Dolomítico para atender as demandas a serem realizadas através da Secretaria Municipal De Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, conforme à PROPOSTA Nº 037732/2023 e CONVENIO Nº 942055/2023 – Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de abril de 2024, às 10h30min (horário de Brasília/DF).Local: site www.gov.br/compras. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou www.gov.br/com pras. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 04 de abril de 2024. Jorge da Mata Coelho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 116 05/04/2023 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°310/2021 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°310/2021 - Abertura de Crédito | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°310/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 310 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 753/2020 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) conforme a seguir. SUPLEMENTAÇÃO: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................................R$ 100,00. 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.......R$ 5.000,00. Total da Suplementação...............................................................R$ 5.100,00. Art.2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................... R$ 2.100,00. 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . R$ 3.000,00. Total das Anulações...................................................................... R$ 5.100,00. Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de dezembro de 2021. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 70 22/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação de Preços - Fornecimento de Gêneros Alimentícios | PM Acrelândia

    Aviso de Cotação de Preços - Fornecimento de Gêneros Alimentícios | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Fornecimento de Gêneros Alimentícios Aviso de cotação de preços para fins de pesquisa prévia de mercado para futura contratação de empresa de fornecimento de gêneros alimentícios. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 29 de abril de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto nº 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 127 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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