top of page
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - NFM SILVA CONSTRUTORA EIRELI
14161
86
4 de dezembro de 2025 às 05:00:00
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
Aos 13 de Outubro de 2025, na sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, situada ao endereço: avenida Geraldo Barbosa, No 556, Bairro: Centro, Cep: 69945-000, CNPJ: 11. 378.889/0001-25, compareceram as partes abaixo identificadas para firmar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme as condições seguintes:
1 – DAS PARTES
1.1 – DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no [número], representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOSnmj, nomeada pelo Decreto Municipal no 008/2025, residente e domiciliada nesta cidade, no exercício de suas atribuições legais e na qualidade de ordenadora de despesas da saúde.
1.2 – CREDOR:
NFM SILVA CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 12.209.450/0001-78, com sede à Carona neste ato representada por Procurador Sro: ALEX VINICIUS AQUINO DA SILVA, CPF no: 617.530.922-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO
O Município de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reconhece a existência de dívida no valor de 86.899,08(Oitenta Seis Mil Setecentos e Tenta e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos), decorrente de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção e reparo predial, na Unidade Básica de Saúde vila Redenção, devidamente atestados e recebidos pelo setor competente, conforme documentação constante do Processo Administrativo no 0011/2023 SEMSA-PMA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor reconhecido será efetuado conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando-se a ordem cro-
nológica de exigibilidade das despesas, na forma da legislação aplicável, mediante a devida emissão de nota de empenho por reconhecimento de dívida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente Termo passa a integrar o Processo Administrativo no [número], instruído com todos os documentos comprobatórios da execução do objeto, atesto, notas fiscais, pareceres técnico e jurídico e demais elementos exigidos pela legislação.
2. O reconhecimento ora realizado não exime a apuração de eventuais responsabilidades pela execução da despesa sem prévio empenho, nos termos da Lei no 4.320/1964, devendo ser observadas as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas correlatas.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Acrelândia – AC, 13 de outubro de 2025.
FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto no 008/2025
ALEX VINICIUS AQUINO DA SILVA
PROCURADOR
TESTEMUNHAS
1. Nome: ______________________________
CPF: _______________________________
2. Nome: ______________________________
CPF: _______________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
bottom of page



.png)

