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Termo Aditivo Nº075/2024 - Aditivo - HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA - Adesão Nº006/2024

Termo de aditivo ao contrato nº075/2024 firmado com a empresa Happy Comércio e Serviço em Eventos Ltda, visando o acréscimo de 25% no valor contratual para locação de estruturas metálicas e tendas.

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Termo Aditivo

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TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA
Com base na Adesão Nº006/2024, Processo Administrativo Nº0030/2024 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº003/2024, Pregão Presencial SRP Nº111/2023 – Fundação de Cultura Elias Mansur – FEM, Processo Licitatório Nº0050.003770.00113/2023-19, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, Nº810, inscrito no CNPJ sob o Nº84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA - inscrita sob o CNPJ Nº08.229.383/0001-86, Inscrição Estadual Nº01.018.630/01-55, estabelecida na Rua Urano Nº248, Bairro Morada do Sol, Rio Branco – Acre, neste ato representada pelo Sr. Dartagnam Roos Wilson, brasileiro, casado, administrador portador do CPF 733.970.759-04, doravante denominada apenas CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR EM 25% (vinte e cinco por cento) DO VALOR CORRESPONDENTE AO CONTRATO Nº075/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Contratação de empresa para Aquisição de serviços de locação de estruturas metálicas, tendas piramidais, iluminação para tendas e acessórios, stands, portais, gradis, grids, palcos, equipamentos e outros e outros para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Acrelândia
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao contrato Nº075/2024.
2.1 Baseado no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, o contrato n.º 075/2024 que apresentava o valor global R$ 27.200,00 (Vinte e sete mil e duzentos reais), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), o contrato passará a ter um valor global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato Nº075/2024.
Acrelândia – AC, 23 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Contratante
HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA
CNPJ Nº08.229.383/0001-86
Dartagnam Roos Wilson
CPF 733.970.759-04
Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14294

50

25 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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CNPJ 84.306.737/0001-27


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