📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Termo Aditivo - Contrato nº136/2024 - Adesão/Carona N°016/2024
TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DISBRÁS COMERCIO EIRELI nome Fantasia (DISBAS)
Com base na ADESÃO Nº 016/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024 – SEMAF/PMA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024 – ÓRGÃO GERENCIADOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE PLAACIDO DECASTRO. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, DISBRÁS COMERCIO EIRELI e nome Fantasia (DISBAS), inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº 01.279.761/0001-97, Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada à Rua Rio Grande do Sul nº 458, Bairro D. Giocondo Rio Branco Acre, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário o Senhor José Gilberto Inácio de Morais, portador do CPF n°573.483.242-15, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para fornecimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR EM 25% (vinte e cinco por cento) O CONTRATO Nº 136/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Acrelândia/AC.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao contrato nº 136/2024.
2.1 Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/21 e suas alterações, alteram a CLAUSULA QUARTA – DO VALOR, o contrato n.º 136/2024 que apresentava o valor global R$ 52.214,97 (cinquenta e dois mil, duzentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 13.053,74 (treze mil, cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 65.268,71 (sessenta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 136/2024.
Acrelândia – AC, 23 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Contratante
DISBRÁS COMERCIO EIRELI
CNPJ (M.F.) nº 01.279.761/0001-97
José Gilberto Inácio de Morais
CPF n°573.483.242-15
Contratante
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14359
65
24 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

