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Termo Aditivo - Contrato nº164/2025 - J.D Engenharia e Serviços Ltda

Acréscimo de 50% no valor global do contrato de serviços de engenharia e manutenção predial com a empresa J.D Engenharia e Serviços Ltda.

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Termo Aditivo

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TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Com base no Edital do Pregão Presencial SRP nº 004/2025, Processo Administrativo nº 0026/2025-SEMAF-PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA-AC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URANISMO, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Gildésio Moura Vilas Boas, nomeado pelo Decreto nº 004/2025, inscrito no CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES, e do outro lado a empresa, J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00, com sede na cidade de Acrelândia, Estado do Acre, na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 72, Bairro - Centro, neste ato representada por seu representante legal Senhor Francisco de Assis Dantas Junior, RG nº 0316939 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o nº 522.335.882-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 026/2025 – SEMAF/PMA, Pregão Presencial SRP 004/2025, resolvem ADITIVAR AO CONTRATO Nº 164/2025, ficando da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviço de manutenção predial corretiva e/ou fornecimento de materiais, com ou sem mão de obra inclusa, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis da Prefeitura Municipal de Acrelândia, nas secretarias que compõem a Administração Pública, sendo estas de Administração e Finanças, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Casa Civil, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
1.2 O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato nº 164/2025.
A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 124, inciso II da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLAUSULA QUINTA – DO VALOR, o contrato n.º 164/2025 que apresentava o valor global R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), o contrato passará a ter um valor global de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1 A contratada deverá apresentar seguro garantia complementar nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do referido aditivo de acréscimo.
3.2 Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012.
4.2 A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Acrelândia-AC, 23 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Municipal - Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO
Gildésio Moura Vilas Boa - Decreto nº 004/2025 - Contratante
ASTERIO NOGUEIRA VIEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Dec.nº 144/2025 - Contratante
J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00 - Francisco de Assis Dantas Junior - CPF nº 522.335.882-15 - Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

25 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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