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Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Retificação - 2° Termo Aditivo - Contrato nº 015/2025 - PP SRP N°004/2024
Retifica o extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 015/2025, corrigindo o nome da empresa contratada para JR DISTRIBUIDORA LTDA.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do 2º aditivo e no aditivo nº 015/2024, referente ao Pregão Presencial nº 004/2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 08 de janeiro de 2026, edição nº 14.182 fls 49.
Onde se lê:
2º TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, GR DA ROSA – MUNDO NOVO LTDA
Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 004/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa; GR DA ROSA – MUNDO NOVO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 09.179.593/0001-70 e Inscrição Estadual nº 01.020.435/00156, estabelecida na Rua Major Salinas nº 31 Bairro José Augusto Rio Branco Acre – neste ato representada como procuradora, Izabel de Souza Rodrigues, brasileira ,solteira, portadora do RG nº 471053 SSP/AC e C.P.F 864.167.152-87, residente e domiciliado à Rua Edmundo Pinto nº 314 na cidade de Rio Branco Acre, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para a aquisição de materiais de construção e iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras transporte e Urbanismo, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 015/2025, para alterar a vigência do referido Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 015/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026.
1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021.
1.3 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 015/2025.
Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
Contratante
GR DA ROSA – MUNDO NOVO LTDA
CNPJ (MF) sob nº 09.179.593/0001-70
Izabel de Souza Rodrigues
C.P.F 864.167.152-87
Contratada
Leia-se:
2º TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025,
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, JR DISTRIBUIDORA LTDA
Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 004/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa; JR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.412.571/0001-92 Inscrição Estadual nº 01.059.778/001-02, estabelecida na Rua Valdomiro Lopes nº 2158, Bairro da Paz – Rio Branco Acre, neste ato representado pelo Sr. Ruan Carlos Lima da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10944672 SSP/AC e CPF/MF sob nº. 012.847.942-61, residente e domiciliado na Rua Airton Sena, 270, Bello Jardim – Rio Branco Acre, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para a aquisição de materiais de construção e iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras transporte e Urbanismo, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 015/2025, para alterar a vigência do referido Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.4 Prorrogar o prazo do contrato nº 015/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026.
1.5 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021.
1.6 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 015/2025.
Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
Contratante
JR DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº 33.412.571/0001-92
Ruan Carlos Lima da Silva
CPF/MF sob nº. 012.847.942-61
Contratada
Acrelândia Ac, 09 de abril de 2026
Maxmiliano Moreira Celestino
Pregoeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14244
11 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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