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Resolução Nº014/2024 CMAS - Plano de Ação do Bloco de Benefício Eventual

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Resolução

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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, no uso de suas 
atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e 
a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à 
Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações 
referentes ao planejamento do uso dos recursos de Cofinanciamento e a prestação de contas.
XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos SUAS em seu âmbito de competência.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Bloco de Benefício Eventual do Cofinanciamento do Governo Estadual, bem como a Reprogramação de 
Saldo a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual e metas a cumprir.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 23 de fevereiro de 2024
______________________________________________
Keila Regiane Jardim Chiele da silva
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13722

29 de fevereiro de 2024

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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