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Resolução Nº008/2024 CMAS - APROVAR COM RESSALVA

Legislação
Resolução

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RESOLUÇÃO Nº 08, 31 DE JANEIRO DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso de suas 
atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e 
a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à 
Política de Assistência Social.
Considerando, o Art.23 incisos XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-
-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- IGD-SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física do Bloco de recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa 
Família e Cadastro Único (IGD-PBF), de acordo com a descrição narrada na ata nº 05 de Reunião Extraordinária referente a prestação de contas 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 31 de janeiro de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13712

16 de fevereiro de 2024

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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