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RESOLUÇÃO Nº 13/2020 APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGDPBF
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados á Política de Assistência Social.
Considerando, o Art.22 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos
recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD-SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGDPBF
( Programa Bolsa Família), referente ao ano de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Acrelândia 01 de Dezembro de 2020
Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de dezembro de 2020
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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