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RESOLUÇÃO Nº 10/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

Legislação
Resolução

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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados á Política de Assistência Social.


Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos,

bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços,

programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

da Proteção Social Básica, executado pela secretária Municipal

de Assistência Social, referente o ano de 2019.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas disposições em contrário.


Acrelândia 01 de Dezembro de 2020


Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12939

10 de dezembro de 2020

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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