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RESOLUÇÃO Nº 024/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física

Legislação
Resolução

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RESOLUÇÃO Nº 24, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, no uso de suas
atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e
a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à
Política de Assistência Social.
Considerando, o Art.23 incisos XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-
-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- IGD-SUAS.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física do Bloco de recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família e Cadastro Único (IGD-PBF), de acordo com a descrição narrada na ata nº 08 da Reunião Ordinária referente a prestação de contas da
Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Acrelândia, 22 de dezembro de 2022
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13440

28 de dezembro de 2022

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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