+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - Convocar a IV Conferência CMDCA
REPUBLICADA POR INCORREÇAO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE- CMDCA DE ACRELÂNDIA /AC,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº 574/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora
das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município de Acrelândia /AC.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,
que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA /AC, na 2º Reunião
Ordinária realizada na data de 15 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC, sob o tema
“Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente
em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades,
ações necessárias para reparação e garantia de políticas
de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer os dias 20 de abril de 2023 para a realização
da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Acrelândia /AC.
Art. 3º – A coordenação da IV Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Acrelândia /AC, será de responsabilidade
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Acrelândia/AC em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da IV
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Acrelândia/AC, correrão a conta de dotação orçamentários
vigente destinado ao fortalecimentos das ações do CMDCA.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Acrelândia, Ac 08 de março 2023
Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMDCA de Acrelândia/AC
****************************************
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE- CMDCA DE ACRELÂNDIA /AC, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 574/2015 no exercício
de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município
de Acrelândia /AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13498
23 de março de 2023
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

