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Resolução N° 13/2019 - Anula a Avaliação Psicológica realizada

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019


“Anula a Avaliação Psicológica realizada no Processo de Escolha de
Conselheiros Tutelares de Acrelândia para o quadriênio 2020/2024”.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE ACRELÂNDIA - AC, no uso de suas atribuições

e nos moldes previsto na Lei Municipal nº. 574/15 de 04 de agosto

de 2015 e Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

e demais normas relativas ao referido Processo Seletivo e,


CONSIDERANDO a r RECOMENDAÇÃO Nº 001/2019

da Promotoria de Justiça de Acrelândia –AC.


RESOLVE:


Art. 1º - Anular a Avaliação Psicológica realizada no Processo de Escolha
de Conselheiros Tutelares de Acrelândia para o quadriênio 2020/2024.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando-se as disposições contrárias.


Acrelândia, 09 de setembro de 2019.


FRANCISCA NEUMA MELO LIMA
Presidente do CMDCA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12634

13 de setembro de 2019

Sec. Assistência Social

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