📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Resolução CMS Nº002/2025 - Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saú
de do Trabalhador e Trabalhadora, e outras medidas a ela concernentes
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8080, de
19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar
a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 723/2024, que dispõe sobre a aprovação
da realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do trabalhador e Traba
lhadora - 5ª CNSTT
Considerando a Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que dispõe
sobre as regras relativas à realização da 5° Conferência Nacional de Saúde
do Trabalhador e Trabalhadora - 5ª CNSTT
Considerando a Resolução CES nº 45, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Traba
lhador e Trabalhadora – 3ª CESTT, e outras medidas a ela concernentes
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Traba
lhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, com o tema “Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora como Direito Humano”
Art. 2º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e
Trabalhadora - 3ª CMSTT, foi aprovado em plenária do CMS;
Art 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução nº 01/2023 – CMS – nos termos do Art 1º, § 2º da Lei
Federal 8142, de 28 de dezembro de 1990
Fernanda de Souza Menezes dos Santos
Secretária Municipal de Saúde
Decreto Nº008/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13972
26 de fevereiro de 2025
Sec. Saúde
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

