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RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 - EDUCAÇÃO DIGITAL

ADOTA O CURRÍCULO DE EDUCAÇÃO DIGITAL, MIDIÁTICA E COMPUTACIONAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

Legislação
Resolução

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 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 


RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 

Adota a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, integrando-o ao Currículo de Referência Único do Estado e orientando sua implementação nas redes de ensino. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 438/2012, que institui o Sistema Municipal de Ensino, e


CONSIDERANDO o disposto nos art. 205, 206 e 211 da Constituição Federal; 


CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e assegura autonomia aos sistemas de ensino; 


CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece competências relacionadas à cultura digital; 


CONSIDERANDO a BNCC Computação/2022 que é um complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que estabelece habilidades e competências para o ensino de computação na Educação Básica; 


CONSIDERANDO a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital; 


CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que estabelece normas sobre Computação na Educação Básica; 


CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui diretrizes operacionais para o uso pedagógico de tecnologias digitais; 


CONSIDERANDO a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, integrando-o ao Currículo de Referência Único do Estado e orientando sua implementação nas redes de ensino;

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração entre os sistemas de ensino previsto na legislação educacional brasileira; 


RESOLVE:

 Art. 1º - Adota, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Acrelândia, a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre. 


Art. 2º - A norma referida no artigo anterior será aplicada às instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino, públicas e privadas, preferencialmente em caráter supletivo, até a edição de regulamentação própria pelo Sistema Municipal de Ensino


Art. 3º - A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional deverá: 

I – observar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

 II – integrar-se aos currículos e aos Projetos Político-Pedagógicos das instituições de ensino; 

III – promover o desenvolvimento da cultura digital, da educação midiática e do pensamento computacional;

IV – incentivar o uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais. 


Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: 

I – orientar as instituições educacionais quanto à implementação do currículo; 

II – promover formação continuada de professores e gestores escolares; 

III – apoiar a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos – PPP;

 IV – acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. 


Art. 5º - As instituições de ensino deverão promover as adequações necessárias em seus currículos e propostas pedagógicas conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. 


Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à implementação desta Resolução. 


Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, 16 de março de 2026.

José Mário Guaresque

 Presidente do Conselho Municipal de Educação/Câmara de Educação Básica

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14227

20 de março de 2026

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