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RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 - EDUCAÇÃO DIGITAL
ADOTA O CURRÍCULO DE EDUCAÇÃO DIGITAL, MIDIÁTICA E COMPUTACIONAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026
Adota a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, integrando-o ao Currículo de Referência Único do Estado e orientando sua implementação nas redes de ensino. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 438/2012, que institui o Sistema Municipal de Ensino, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 205, 206 e 211 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e assegura autonomia aos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece competências relacionadas à cultura digital;
CONSIDERANDO a BNCC Computação/2022 que é um complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que estabelece habilidades e competências para o ensino de computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que estabelece normas sobre Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui diretrizes operacionais para o uso pedagógico de tecnologias digitais;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, integrando-o ao Currículo de Referência Único do Estado e orientando sua implementação nas redes de ensino;
CONSIDERANDO o regime de colaboração entre os sistemas de ensino previsto na legislação educacional brasileira;
RESOLVE:
Art. 1º - Adota, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Acrelândia, a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre.
Art. 2º - A norma referida no artigo anterior será aplicada às instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino, públicas e privadas, preferencialmente em caráter supletivo, até a edição de regulamentação própria pelo Sistema Municipal de Ensino
Art. 3º - A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional deverá:
I – observar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
II – integrar-se aos currículos e aos Projetos Político-Pedagógicos das instituições de ensino;
III – promover o desenvolvimento da cultura digital, da educação midiática e do pensamento computacional;
IV – incentivar o uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – orientar as instituições educacionais quanto à implementação do currículo;
II – promover formação continuada de professores e gestores escolares;
III – apoiar a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos – PPP;
IV – acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 5º - As instituições de ensino deverão promover as adequações necessárias em seus currículos e propostas pedagógicas conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à implementação desta Resolução.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, 16 de março de 2026.
José Mário Guaresque
Presidente do Conselho Municipal de Educação/Câmara de Educação Básica
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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