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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria Nº403/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº109/2026 - PE Nº90001/2026
Designar a servidora MARINE DA HORA DA SILVA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº109/2026.
PORTARIA Nº 403/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
FISCAL DE CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA MATRICULA Nº 706/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA
CONTRATO DE N°: 109/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026
GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SLVA MATRICULA Nº 719/0
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 20 de agosto de 2026.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de agosto de 2026
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