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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria Nº371/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº142/2026 - PP SRP Nº006/2026
Designa servidoras para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Nº 142/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº371/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1046/2026, designar as servidoras abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
GESTOR DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA
MATRÍCULA: 702/0
FISCAL DE CONTRATO: FABRÍCIA GURGEL DA SILVA
MATRÍCULA: 719/0
Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO Nº 142/2026
EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 18 de agosto de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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