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PORTARIA Nº050/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°024/2026

Designa gestor e fiscal para o Contrato Nº 024/2026 (Pavimentação de Ruas no Município de Acrelândia).

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº050/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 118/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.

GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR.
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:

CONTRATO Nº 024/2026
EMPRESA: JP MULTISSERVICOS LTDA
CNPJ: 04.566.974/0001-98
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0089/2025 SEMOTUR PMA
CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 013/2025
VALOR: R$ 2.758.917,77
OBJETO: Contratação de Empresa para Pavimentação de Ruas no Município de Acrelândia de acordo com a Emenda Especial nº 4463-0004, Plano de Ação: 09032025-085267/2025 - Deputado Federal Roberto Duarte, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações e condições do Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente Edital.

Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 24 de fevereiro de 2026.

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14212

65

27 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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