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Portaria Nº011/2026 Fiscal de Contrato N°225/2025
Designar o servidor Maykon Douglas Castro Sampaio para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Eugenes Salmento de Araujo para exercer a função de Gestor de Contrato, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, relativamente ao Contrato nº 225/2025
PORTARIA SMAS Nº011/2026
Designa Fiscal e Gestor de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Acrelândia/AC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 674, de 18 de dezembro, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Acrelândia, bem como pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de designação de gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Maykon Douglas Castro Sampaio para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Eugenes Salmento de Araujo para exercer a função de Gestor de Contrato, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, relativamente ao Contrato nº 225/2025, celebrado com a empresa FERREIRA E SOBRINHO, cujo objeto consiste na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como o fretamento de aeronaves para voos intermunicipais, conforme as condições estabelecidas no respectivo instrumento contratual.
CONTRATO OBJETIVO 225/2025 Serviços de Agenciamento de Viagens FORNECEDOR CNPJ FERREIRA E E SOBRINHO 19.533.891/0001-70
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativos, coordenando, supervisionando e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, certificando a conformidade dos serviços prestados, registrando ocorrências, comunicando eventuais irregularidades ao Gestor do Contrato e adotando as medidas cabíveis para assegurar a adequada execução contratual.
Art. 4º Os servidores designados deverão desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência do Contrato nº 225/2025 e de seus eventuais termos aditivos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Acrelandia, 26 de Junho de 2026.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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