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Portaria Nº006/2026 Instituição e designação dos membros do Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola

Institui e designa membros do Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº.06/2026
Dispõe sobre a instituição e designação dos membros do Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola no município de Acrelândia/AC e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Programa BPC na Escola, instituído pelo Governo Federal, que tem como finalidade promover o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação, Saúde e demais áreas para a garantia de direitos e inclusão social;
CONSIDERANDO a importância da atuação conjunta para identificação de barreiras que impedem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na escola;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola, no âmbito do município de Acrelândia/AC, responsável por planejar, acompanhar, articular e monitorar as ações intersetoriais do referido programa.
Art. 2º O Grupo Gestor Local – GGL será composto por representantes das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Outras políticas públicas e órgãos que atuem na garantia de direitos das pessoas com deficiência, quando necessário.
Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo Gestor Local – GGL os seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Clemilda Lucio dos Reis Rezende - Gestora da Política de Assistência Social
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Elizangela Caetano de Souza da Silva - Gestora da Política de Educação Especial/Inclusiva
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Zimara Passos da Silva - Gestora da Política de Saúde
Art. 4º Compete ao Grupo Gestor Local – GGL:
I – Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações do Programa BPC na Escola no município;
II – Promover a articulação entre as políticas públicas envolvidas no atendimento às crianças e adolescentes beneficiários do BPC;
III – Identificar barreiras que dificultam o acesso e permanência dos beneficiários do programa na escola;
IV – Desenvolver estratégias e ações intersetoriais para superação das barreiras identificadas;
V – Garantir o acesso das famílias aos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
VI – Promover ações voltadas à inclusão socioeducativa dos beneficiários do Programa BPC na Escola;
VII – Acompanhar e monitorar as informações e dados do programa nos sistemas oficiais;
VIII – Elaborar relatórios e encaminhamentos necessários para o acompanhamento das ações no município.
Art. 5º O Grupo Gestor Local – GGL reunir-se-á periodicamente, conforme necessidade, para avaliação, planejamento e monitoramento das ações do programa.
Art. 6º A participação no Grupo Gestor Local – GGL será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia – AC, 06 de Março de 2026.

Clemilda Lucio dos Reis Rezende
Secretária de Assistência Social
Decreto n°. 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14221

12 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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