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Portaria Nº005/2026 Metas de atendimentos domiciliares no setor do Cadastro Único

Estabelece metas de atendimentos domiciliares no setor do Cadastro Único do Município de Acrelândia.

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PORTARIA Nº 05/2026
Dispõe sobre o estabelecimento de metas de atendimentos domiciliares no setor do Cadastro Único do Município de Acrelândia e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atualização cadastral, a busca ativa e o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da gestão e da qualidade das informações inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a meta mínima de 25 (vinte e cinco) visitas domiciliares mensais por cada cadastrador lotado no setor do Cadastro Único do Município de Acrelândia.
Art. 2º Considerando o quantitativo atual de 03 (três) cadastradores em exercício, a meta global mensal será de 75 (setenta e cinco) visitas domiciliares.
Art. 3º As visitas domiciliares deverão priorizar:
I – Famílias com cadastro desatualizado;
II – Famílias em situação de vulnerabilidade social;
III – Casos encaminhados pela rede socioassistencial;
IV – Ações de busca ativa determinadas pela coordenação do setor.
Art. 4º O cumprimento das metas será acompanhado pela Coordenação do Cadastro Único, mediante relatórios mensais de produtividade.
Art. 5º O não cumprimento da meta deverá ser devidamente justificado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, 04 de março de 2026.

Clemilda Lucio dos Reis Resende
Secretária de Assistência social
Decreto Nº:005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14221

12 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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