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Portaria nº 107/2026 - Criação da Comissão de Farmácia e Terapêutica
Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-AC e designa seus membros.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA DE N° 107 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-AC;
O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; [Fundamentação Legal Omitida para Brevidade conforme Regras de Balanço/RGF]; R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-AC;
Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta Portaria;
Art. 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-AC é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos;
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-AC:
I. Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. Estabelecer os critérios para aquisição e o fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do município;
IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas
V. terapêuticas locais;
VI. Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VII. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VIII. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;
Artigo 5º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Acrelândia-AC é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde, servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêutico, médico, odontólogo, enfermeiro e psicólogo).
Artigo 6º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos.
§ 1º - Os membros efetivos compõem plenária, instância deliberativa e normativa da comissão;
§ 2º - Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância colaboradora da comissão.
Artigo 7º - Ficam Designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que a primeira da lista exercerá a função de presidente da comissão:
I. Farmacêutico: Gabrielly de Souza Schroeder
II. Médico Clinico Geral: Daniel Bader Darub
III. Médico Clinico Geral: Amanda Araújo de Oliveira
IV. Médico Clinico Geral: Luana Cristina de Freitas Jerônimo
V. Enfermeira: Andressa Pereira de Oliveira
VI. Enfermeira: Edme Gomes da Silva Camara
VII. Enfermeira: Helem Regina Oliveira da Silva
VIII. Odontólogo: Antônio Jocicleide Silva Regadas
IX. Psicóloga: Amanda Diniz da Silva
Artigo 8º - Ficam Designados os seguintes servidores técnicos da Secretaria Municipal de Saúde para compor a comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros consultivos:
I. Diretora da APS: Rosiane da Silva Barbosa Darub;
II. Diretora de Planejamento: Maria da Silva Brito;
III. Diretor administrativo: Gabriel Soares de Lima;
IV. Assessor Técnico: Luiz Carlos Marinho de Figueiredo;
Artigo 9º - Em um prazo de até 30 dias a partir da data de publicação desta portaria a comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/2026) do município de Acrelândia-AC.
Artigo 10º - Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Artigo 11º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da comissão de farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Artigo 12º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de abril de 2026
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