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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria nº 096/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº036/2026
Designa Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como gestor e Marcelo Oliveira do Nascimento como fiscal do contrato nº 036/2026 com a empresa Solu's Engenharia Ltda.
PORTARIA Nº 096/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 234/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR.
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 036/2026 |
| EMPRESA: SOLU'S ENGENHARIA LTDA |
| CNPJ: 05.495.255/0001-96 |
| ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0044/2025 SEMOTUR |
| CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 006/2025 |
| VALOR: R$ 5.607.160,19 |
| OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de Ponte Mista sobre o Rio Iquiri, Contrato de Repasse N° 925081/2021, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Agricultura e pecuária, município de Acrelândia – AC. |
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 27 de março de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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