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Portaria nº 088/2026 - Fiscal de Contrato N°032/2026 - Adesão N°011/2025
Designa a servidora Ana Beatriz da Silva e Silva para atuar como Fiscal do Contrato nº 032/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 088/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEM/GS/SEMSA/Nº330/2026, designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
FISCAL DE CONTRATO: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO DE N° 032/2026
EMPRESA: E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0075/2025 – SEMAF/PMA
ADESÃO Nº. 011/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 010/2025
GESTOR DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Acrelândia, 25 de março de 2026.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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