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Portaria Nº 034/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato

Designar GESTOR e FISCAL DE CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR para fornecimento de água mineral.

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº 034/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 085/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.

GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:

CONTRATO N° 021/2026
EMPRESA: E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 37.169.375/0001-90
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0075/2025 - SEMAF/ PMA
ADESÃO: ADESÃO Nº 011/2025
VALOR: R$ 8.367,50
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Fornecimento de Água Mineral natural sem gás, vasilhames e gelo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR.

Art. 2º Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas - PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026.

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

203

11 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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