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Portaria Nº 033/2026 - Designação de Fiscal de Contrato

Designar o servidor RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE como fiscal de contrato relativo à empresa AGROTERRA E CONSULTORIA LTDA.

Legislação
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PORTARIA N 033/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.

FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°022/2026
EMPRESA AGROTERRA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ:36.343.362/0001-22
GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA

Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026.

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

203

11 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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