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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
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Portaria N°263/2025 -Fiscal do Contrato N°045/2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001/2024
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA ACRELANDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº309/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: EDILSON DE OLIVEIRA GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO
CONTRATO: Nº. 045/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 16 de abril de 2025
Acrelândia, 12 de maio de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
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RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº309/2025, designar a servidora abaixo
mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE
CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá
vel pelo contrato abaixo relacionado:
PESSOA FÍSICA: EDNILSON DE OLIVEIRA
GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO
CONTRATO: Nº. 042/2025
CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024
PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14020
13 de maio de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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