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Portaria N°227/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°057/2026 - PP SRP N°008/2026
Designa Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como gestor e Marcelo Oliveira do Nascimento como fiscal do Contrato nº 057/2026 com a empresa JR DISTRIBUIDORA LTDA.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 227/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 432/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO Nº 057/2026
EMPRESA: JR DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.412.571/0001-92
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 – SEMOTUR/PMA
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026
VALOR: R$ 644.000,00
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual Aquisição de Materiais de Iluminação Pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia.
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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