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Portaria N°181/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°055 2022 - Inexigibilidade N°003 2024

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA


PORTARIA Nº181/2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis
lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
 FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA, responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO N°055/2024
 ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
 CNPJ: 04043949/0001-20
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°014/2024 - SEMAF
 INEGIBILIDADE Nº 003/2024                                                                                                                                                 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da 
legislação vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar

 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 Acrelândia, 06 de março de 2025

 

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13976

7 de março de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

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CNPJ 84.306.737/0001-27


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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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