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Portaria N°126/2026 - Fiscal de Contrato N°110/2025 - PP SRP Nº006/2024
Designa o servidor Luís Gabriel Lima de Oliveira como fiscal do contrato nº 110/2025 (empresa R. S. Miranda) no âmbito da SEMAF.
PORTARIA Nº 126/2026
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
FISCAL DE CONTRATO: LUÍS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: R. S. MIRANDA
CONTRATO DE N° 110/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2024
TERMO: 1º TERMO DE ADITIVO
GESTORA DO CONTRATO: ANA KAREN OLIVEIRA MENDONÇA CHAVES
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 472/2025
Acrelândia, 22 de abril de 2026.
VITOR LIMA MARTINELI
Prefeito em Exercício
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14252
24 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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