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Portaria N°099/2023 - Fiscal da DL N°011/2023 ANA KAREN OLIVEIRA MENDONÇA CHAVES

Legislação
Lei Paulo Gustavo

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PORTARIA Nº099/2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art. 1º- Considerando o memorando MEM/SEME/N°693/2023, resolve designar a servidora ANA KAREN OLIVEIRA MENDONÇA CHAVES, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal Titular da Dispensa de Licitação n° 011/2023, Processo Administrativo n° 0043/20232, que 
tem como objeto a contratação de empresa especializada para operacionalização da Lei Paulo Gustavo.


Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
 

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia-AC, 25 de setembro de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE 
Prefeito de Acrelândia 


Registre-se;


Publique-se;


Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13623

26 de setembro de 2023

Sec. Cultura

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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