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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
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Portaria N°043/2025 - Fiscal do Contrato N°156/2025
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°043/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, para atuar como fiscal do contrato 156/2025 – Empresa: COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME CNPJ 05.146.814/0001-52, constitui objeto do presente contrato a contratação para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO.
CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ
156/2025 para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza
COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME 05.146.814/0001-52
Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 13 de Agosto de 2025.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14091
22 de agosto de 2025
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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